Migalhas Quentes

Partido pede que STF adie prazo de filiação partidária em razão da covid-19

O prazo para filiação se encerra no próximo sábado, 4/4.

31/3/2020

O Partido Progressista ingressou nesta segunda-feira, 30, com ação no STF para que o prazo de filiação partidária para as eleições deste ano seja suspenso por 30 dias. O prazo para filiação partidária se encerra no próximo sábado, 4/4.

O PP narra na inicial que diferentemente do que ocorre em outros sistemas constitucionais, a filiação partidária no Brasil, por expressa previsão constitucional e infraconstitucional, representa uma condição de elegibilidade, haja vista a impossibilidade de candidaturas avulsas.

Com a eclosão da pandemia do novo coronavírus e as medidas decorrentes do distanciamento social, partidos e eleitores encontram-se impedidos de realizarem reuniões, o que, a sua vez, dificulta a mobilização necessária tanto para o convencimento de pretensos eleitores como para a discussão de propostas e estratégicas de eleição.

Além disso, o autor argumenta a dificuldade para mobilização para o engajamento de mais mulheres na política e o consequente preenchimento das cotas de gênero nas chapas.

Além disso, no atual estado de calamidade pública, há o problema decorrente do dilema que vivem servidores e ocupantes de cargos públicos no processo de decisões de desincompatibilização. Basta se imaginar os inúmeros secretários municipais e estaduais de saúde que tinham o propósito de concorrerem a cargos eletivos nas eleições desse ano, mas que se encontram em crescente pressão para permanecerem em seus cargos. Em síntese, são inúmeras as dificuldades por quais têm passado os partidos políticos e pretensos candidatos, especialmente as mulheres.”

O partido ressalta que a quarentena – principal política de enfrentamento da disseminação do coronavírus – dificulta a arregimentação de novos filiados pelos partidos políticos.

É inegável que a crise da COVID-19, que vem comprometendo as atividades em diversos setores do país, dificultou sobremodo as regulares atividades partidárias, notadamente em suas políticas e estratégias de amealhar novos filiados. Daí por que a mitigação do prazo de filiação partidária, por prazo razoável (i.e., de 30 dias), pode permitir o cumprimento dos prazos de filiação.

Vale mencionar que na petição o PP destaca que não se pretende antecipar o debate sobre o adiamento das eleições de 2020, tampouco se requer a prorrogação dos mandatos dos agentes políticos que se exaurirão em dezembro próximo (prefeitos, vereadores e senadores).

O requerente reassenta seu compromisso institucional com os valores democráticos encartados na Lei Fundamental de 1988, destacando que o debate sobre adiamento das eleições, embora possa ocorrer no futuro, ainda é precoce e deve se dar de forma responsável e englobando todos os atores envolvidos – Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral.

A ação é patrocinada pelos escritórios Mudrovitsch Advogados, Carlos Eduardo Frazão Advocacia e Alonso Freire Advocacia.

De acordo com Victor Rufino, sócio do Mudrovitsch Advogados, o prazo de filiação é uma etapa essencial para o processo democrático: “É o momento que os políticos começam a se posicionar em relação ao pleito eleitoral que está vindo e a política feita do contato com as pessoas. Estamos vivendo uma situação extraordinária, que esse contato está e deve ser limitado. Portanto, é importante dar um pouco mais de espaço para que o processo político não comece em meio a essa crise.

Carlos Frazão explica que a ação tem o propósito de sanar um estado de inconstitucionalidade circunstancial da manutenção dos prazos de filiação partidária e de desincompatibilização, cujo prazo é o próximo dia 4 de abril, decorrente da pandemia da COVID-19: “A correção dessa inconstitucionalidade passa por análise proativa e aguerrida do STF, que tem sido um importante ator de estabilidade nesse contexto de crise.

Por sua vez, o advogado Alonso Freire consigna que “a ação não tem a pretensão de adiar as eleições de outubro, mas, sim, buscar uma solução judicial que garanta aos partidos políticos e aos pretensos candidatos uma real possibilidade de participarem do próximo pleito”.

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