TRT-14 institui trabalho remoto aos servidores pelo prazo de 15 dias
Tribunal publicou ato com medidas emergenciais de prevenção ao coronavírus.
Da Redação
terça-feira, 17 de março de 2020
Atualizado em 18 de março de 2020 06:48
Como forma de enfrentar o coronavírus, o TRT da 14ª região publicou ato 1/20 dispondo da adoção do regime de trabalho remoto temporário e excepcional, pelo prazo de 15 dias, a magistrados, servidores e colaboradores em geral que tenham regressado de viagens de localidades em que haja reconhecimento de casos confirmados da doença.
Da mesma forma, será concedido o regime de trabalho remoto por 15 dias a qualquer membro do TRT que apresentar febre ou sintomas respiratórios como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade respiratória, batimento das asas nasais, conjugados ou isolados, devendo este comunicar à chefia imediata sobre sua condição de saúde. Na impossibilidade da prestação do trabalho remoto, deverá ser ajustado cronograma de compensação de horário.
O ato também faz limitação de acesso ao plenário na sede do Regional em Porto Velho/RO, nos dias de sessão de julgamento, somente para partes e advogados dos processos incluídos na pauta, bem como em audiências nas varas do trabalho de Rondônia e Acre, restringindo a participação às partes, advogados, testemunhas e peritos, com o intuito de evitar desnecessárias aglomerações.
Veja a íntegra do ato 1/20.
Informações: TRT da 14ª região.
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