MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite
Boa-fé contratual

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

Para o TJ/PE, mudança significativa do local justifica negativa de cobertura securitária.

Da Redação

segunda-feira, 24 de março de 2025

Atualizado às 15:45

A alteração do local de pernoite, especialmente quando ocorre entre Estados diferentes, é capaz de influenciar de forma substancial a análise do risco e o cálculo do prêmio pela seguradora. 

Sob este entendimento, a 1ª câmara Cível do TJ/PE confirmou decisão que isenta seguradora de pagar indenização por carro roubado em local diferente do declarado como pernoite na apólice. Para a Corte, a divergência de informações comprometeu a boa-fé objetiva, essencial em contratos de seguro.

 (Imagem: Freepik)

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite.(Imagem: Freepik)

A relevância do local de pernoite em seguros de automóveis está diretamente ligada ao cálculo do risco assumido pela seguradora.

A seguradora negou a cobertura após constatar que o veículo foi roubado em um Estado diferente do declarado para o pernoite. A cliente, por outro lado, defendeu que sua mudança temporária de endereço não aumentava de forma substancial o risco ao qual o veículo estava exposto.

O tribunal concordou com a seguradora, destacando que tais alterações afetam diretamente a análise de risco e o cálculo do prêmio de seguro.

O relator substituto, desembargador José Raimundo dos Santos Costa, enfatizou a necessidade de transparência nas informações fornecidas ao contratar um seguro.

"Em que pese haver jurisprudência favorável à condenação de pagamento de seguro diante de divergência de endereço, tal entendimento não se aplica ao presente caso. Explico: a diferença de localidade - envolvendo estados distintos - altera significativamente o perfil de risco calculado pela seguradora."

A decisão do colegiado foi unânime.

Rostand Santos e Jurandy Soares, sócios do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, ao lado da advogada Beatriz Maria Vicente Ferreira, representam a seguradora.

Leia a decisão.

Queiroz Cavalcanti Advocacia

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP