AL: Empresas aéreas devem prestar assistência a passageiros durante pandemia
Segundo os autos, elas não estavam comunicando os clientes sobre adiamentos e cancelamentos, causando aglomerações.
Da Redação
terça-feira, 31 de março de 2020
Atualizado em 1 de abril de 2020 07:08
A vara plantonista da 1ª Circunscrição de Alagoas determinou, em tutela provisória de urgência, que a TAM e a Gol Linhas aéreas prestem assistência material aos passageiros em virtude da pandemia do coronavírus. A decisão é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar.
De acordo com o Ministério Público de Alagoas, as empresas não estão prestando aos passageiros serviços de comunicação, alimentação, transporte e acomodações em voos atrasados ou cancelados.
Consta nos autos que as empresas aéreas não estavam comunicando os clientes sobre adiamentos e cancelamentos, fazendo com que os passageiros se deslocassem para o aeroporto para serem informados uma hora depois. Segundo a magistrada, "vivenciamos uma situação de pandemia, não se podendo permitir a exposição de pessoas, por horas, na expectativa de embarque ou remarcação de voo".
"O que não se pode permitir, à luz de tal cenário, é o descaso de empresas de grande porte em permitir, de forma comissiva ou omissiva, embora tenha amplo conhecimento, que se aglomerem dezenas e/ou centenas de pessoas em regiões de aeroporto quando se sabe, em decorrência das regras da experiência, que voos não se cancelam ali, a poucos minutos do embarque".
A juíza acrescenta que devido à crise de saúde pública mundial, as companhias atualmente devem "utilizar um mínimo de senso crítico para atuar, independente de determinação judicial, com medidas que evitem a disseminação do vírus de alto contágio e letalidade".
Quanto à empresa gestora do aeroporto, a magistrada entende que "esta deverá se apresentar como parte da solução [.]. Não pode simplesmente quedar-se inerte e esperar que o cenário, naturalmente, melhore". A empresa foi notificada para que cumpra os protocolos de não disseminação do coronavírus. A gestora deverá colocar à disposição o quantitativo suficiente de funcionários, devidamente equipados, para orientar o público e evitar aglomerações.
As companhias deverão começar a prestar os serviços dentro do prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil por cada caso não atendido. O pedido de inversão do ônus da prova também foi deferido, cabendo as próprias empresas comprovarem que estão seguindo as medidas.
- Processo: 0700077-35.2020.8.02.0066
Veja a decisão.
Informações: TJ/AL.
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