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Pandemia

Governo suspende prazos de cobranças de quem deve à União

Procuradoria suspende prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União.

Da Redação

sexta-feira, 20 de março de 2020

Atualizado às 10:34

Foram publicadas no DOU três portarias do ministério da Economia para facilitar a vida de quem deve à União. As normas tratam da cobrança de dívida ativa, medidas de prevenção e condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União.

As medidas foram adotadas em função dos efeitos do coronavírus na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos.

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Portaria 103/20

A norma autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a praticar os seguintes atos:

I - suspender, por até 90 dias:

a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;

b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;

c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e

d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e

II - oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% do valor total da dívida.

Portaria 7.820/20

Esta norma disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com a portaria, a adesão à transação extraordinária proposta pela PGFN implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.

Portaria 7.821/20

Esta norma estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, no âmbito da PGFN.

A portaria suspende por 90 dias o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do PARR - Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade.

Avaliação

O tributarista O tributarista Francisco Nogueira de Lima Neto, sócio do Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, destaca que o alívio para os devedores é tímido. 

"Tais medidas ainda são tímidas diante da situação que vislumbra nos próximos meses por causa da pandemia do Coronavírus (COVID-19), sendo que até o momento não foi apresentada nenhuma proposta para auxiliar os contribuintes que estão em dia com as suas obrigações."

De acordo com o advogado, a PGFN criou a transação extraordinária para facilitar o pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa, por adesão, mediante o pagamento de no mínimo 1% da dívida como entrada, dividido em três parcelas iguais e sucessivas e o saldo em até 81 parcelas ou 97 parcelas para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

"No caso de contribuições sociais o saldo do parcelamento à pagar fica limitado à 57 meses. O pagamento da primeira parcela relativa ao saldo do débito deverá ser realizado ao último dia útil do mês de junho de 2020", explica o tributarista.

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