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Pandemia

Moraes suspende dívida de SP com a União por seis meses

O ministro determina que o Estado comprove que os valores estão sendo usados para o custeio de ações de prevenção à pandemia do coronavírus.

Da Redação

domingo, 22 de março de 2020

Atualizado em 23 de março de 2020 09:29

Neste domingo, 22, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o pagamento da dívida do governo do Estado de São Paulo com a União por seis meses. O ministro determina que o Estado comprove que os valores estão sendo usados para o custeio de ações de prevenção à pandemia do coronavírus.

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Na ação, o Estado de SP diz os pagamentos decorrentes da dívida com a União são realizados em parcelas mensais, que correspondem, atualmente, ao valor aproximado de R$ 1,2 bilhão, somando um montante de R$ 15 bilhões ao ano, aproximadamente.

Segundo o Estado, o não pagamento da dívida na forma apregoada no contrato acarreta, além da incidência de juros e correção monetária, o vencimento antecipado da dívida, bem como a possibilidade, do Banco do Brasil debitar o valor devido diretamente da conta bancária de SP.

Situação grave

O ministro Moraes considerou que o Brasil passa por um momento da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado, com a pandemia do coronavírus. "É uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato", disse.

Para o ministro, a alegação do Estado de São Paulo de que está impossibilitado de cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento é, absolutamente, plausível; estando, portanto, presente na hipótese, a necessidade de fiel observância ao princípio da razoabilidade."

Assim, deferiu a medida liminar para determinar a suspensão por 180 do pagamento das parcelas relativas ao Contrato de Consolidação, Assunção e Refinanciamento da dívida pública firmado entre o Estado de SP e a União.

O Estado de SP deve, obrigatoriamente, comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados na secretaria da saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus.

Veja a íntegra da decisão.

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