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A reforma tributária e os benefícios trabalhistas: o que muda e como impacta as empresas?

Com um planejamento tributário eficiente, o novo cenário pode representar oportunidades de redução de carga tributária e maior competitividade. O caminho, no entanto, exige atenção, estratégia e adequação.

segunda-feira, 24 de março de 2025

Atualizado em 21 de março de 2025 16:53

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/23 e regulamentada pela Lei Complementar 214/25, vai muito além de mudanças fiscais e contábeis. Seu impacto se estende a todo o ambiente de negócios, incluindo as relações trabalhistas, exigindo das empresas uma nova forma de planejamento estratégico.

Com a promessa de simplificar o sistema tributário, a reforma não necessariamente reduzirá a carga de tributos, mas sim redistribuirá sua incidência. O grande desafio para as empresas será entender que o peso dos tributos dependerá diretamente da capacidade de gerar créditos para compensação.

Em outras palavras, quanto menor a possibilidade de aproveitamento de créditos, maior será o tributo a pagar.

Créditos de IBS e CBS: Como Funcionam?

A regra geral da reforma estabelece que haverá direito ao crédito de IBS e CBS sempre que houver pagamento desses tributos na etapa anterior. A exceção são as aquisições classificadas como uso e consumo, que não geram direito à compensação.

Nesse cenário, surge uma dúvida essencial: os benefícios trabalhistas pagos pelas empresas permitirão a tomada de créditos?

Benefícios Trabalhistas: O Que Pode Gerar Crédito?

A Lei Complementar 214/25, em seu artigo 57, II, §3º, IV, sugere a interpretação de que determinados benefícios pagos pelas empresas só poderão gerar crédito se forem concedidos por força de acordo ou convenção coletiva. Entre eles estão:

  • Plano de saúde
  •  
  • Vale-transporte
  •  
  • Vale-refeição e vale-alimentação
  •  
  • Benefícios educacionais (como bolsas de estudo e descontos em mensalidades)

Ocorre que a obrigatoriedade de previsão em instrumento coletivo de trabalho das parcelas referidas acima, para possibilitar a geração de crédito tributário, representa um grande desafio para as empresas.

É que a pactuação de convenções e acordos coletivos exige ampla negociação entre as partes e se procede através de concessões mútuas, em que as partes cedem num dado aspecto para se beneficiarem em outro (teoria do conglobamento). Em resumo, as empresas dependerão do consenso com o ente sindical para tomar os referidos créditos.

Outro aspecto relevante é a vedação, pela legislação trabalhista vigente, da ultratividade da norma coletiva. Significa dizer que as convenções e acordos coletivos somente produzirão efeito enquanto vigentes, sendo dois anos o prazo máximo de sua duração. Ou seja, as negociações devem ser renovadas constantemente.

Além disso, a legislação abre espaço para regulamentações futuras, que poderão incluir novos critérios e, possivelmente, restringir ainda mais a tomada de crédito sobre determinados insumos relacionados à folha de pagamento.

Impacto Competitivo e Financeiro para as Empresas

Essa mudança não afeta apenas a conformidade tributária, mas também a competitividade das empresas. Afinal, um maior ou menor volume de créditos impactará diretamente o custo tributário, podendo tornar um negócio mais ou menos atrativo em relação à concorrência.

No fim das contas, o verdadeiro desafio da Reforma Tributária vai além da compreensão das novas regras. Ele está na capacidade das empresas de se adaptarem estrategicamente a esse novo ambiente, otimizando a utilização de créditos e minimizando impactos financeiros.

Com um planejamento tributário eficiente, o novo cenário pode representar oportunidades de redução de carga tributária e maior competitividade. O caminho, no entanto, exige atenção, estratégia e adequação.

Bruna Nakamura

Bruna Nakamura

Advogada com atuação destacada na área tributária e societária. Sócia da Pasquali & Poffo Advogados.

Mário Antônio Rech

Mário Antônio Rech

Advogado.

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