Advogado alerta para judicialização por risco aos profissionais de saúde durante a pandemia
STF determinou que cabe ao empregador, mesmo sem comprovação de culpa ou dolo, o pagamento de indenização por dados recorrentes de acidentes.
Da Redação
quinta-feira, 26 de março de 2020
Atualizado às 15:54
Desde o início da pandemia do coronavírus, a falta de leitos, equipamentos e materiais de proteção para médicos e enfermeiros é uma das principais preocupações mundiais. De acordo com o advogado especializado em casos de responsabilidade civil, Leonardo Amarante, do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados, além do alarmante cenário na saúde pública, mortes de profissionais dentro do ambiente de trabalho podem virar assunto judicial.
Em março, os ministros do STF decidiram, por maioria de votos, que cabe ao empregador, mesmo que não haja comprovação de culpa ou dolo de sua parte, o pagamento de indenização por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
De acordo com o especialista, na China, mais de 1.700 médicos foram infectados com o vírus durante os atendimentos nos pacientes, na Europa, 20% dos pacientes são médicos e no Brasil, a situação não é diferente. Para o advogado, as famílias desses profissionais podem entrar na Justiça alegando acidente de trabalho.
"Este é um caso típico de acidente de trabalho. No caso de médicos e enfermeiros, configura responsabilidade objetiva em atividade de risco, como determinado pelo STF, no início de março, quando os ministros decidiram que caberá ao empregador, mesmo que não haja comprovação de culpa ou dolo, o pagamento de indenização por dados recorrentes de acidentes. É nexo causal evidente e o empregador terá que indenizar a família."
O alerta do advogado não é apenas para profissionais da área de saúde. De acordo com o especialista, o caso da empregada doméstica que foi contaminada e morreu após trabalhar na casa da patroa, que retornou de viagem da Itália, é um caso que serve de exemplo.
"É o caso também de alguns supermercados que não estão disponibilizando máscaras, luvas e álcool em gel para seus funcionários. É um absurdo o que está acontecendo, a responsabilidade legal é de todos, independentemente do tipo de relação trabalhista ou da área de atuação. Com o fechamento de todo o comércio com determinadas exceções, como farmácia, mercados, petshops, o risco é claro. Além de colocar a própria vida em risco, esses profissionais podem se tornar um vetor de disseminação do vírus".
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