Advogado aborda liberdade religiosa em tempos de covid-19
Juiz de SP impediu realização de eventos religiosos em todo o Estado, e governador decretou quarentena.
Da Redação
segunda-feira, 23 de março de 2020
Atualizado às 12:40
Na última sexta-feira, 20, um juiz de SP deferiu liminar para impedir a realização de eventos religiosos (missas ou reuniões diversas) nos municípios de todo o Estado de SP.
Além da decisão, a decretação de quarentena pelo governador João Doria levantou debate acerca da liberdade religiosa, e se haveria ofensa nas medidas para contenção da pandemia de coronavírus.
Para o advogado André Marsiglia Santos (Lourival J. Santos - Advogados), especialista em liberdade de expressão e de imprensa, a expressão que deixa de ser física, e que, por vezes, passa a ser online, não fere a expressividade e o direito à liberdade religiosa.
"Precisa-se nesse caso, portanto, analisar liberdades, a liberdade de expressão, de forma razoável, com um pouquinho de sensibilidade."
Ele destaca que a proibição não é ao exercício da fé ou de culto, mas sim de aglomeração.
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