Toffoli sugere alterações na MP de Bolsonaro que permite suspensão de contratos de trabalho
Sem garantir o seguro-desemprego ou uma remuneração mínima aos empregados, o ato do governo teria "fragilidades jurídicas".
Da Redação
segunda-feira, 23 de março de 2020
Atualizado às 14:15
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acionou o Palácio do Planalto, na manhã desta segunda-feira, 23, para propor mudanças na MP 927/20, que permite a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses.
Para dar segurança jurídica ao ato e evitar sua judicialização, Toffoli sugeriu que o governo refaça a medida, incluindo ao menos dois pontos: que se abra possibilidade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas com as categorias, e que os contratos sejam mantidos ativos e, nesse período de afastamento dos trabalhadores, o Executivo utilize o seguro-desemprego - tirando, assim, os custos dos empregados.
O temor é o de que a norma acabe provocando uma "convulsão social", uma vez que, em meio à pandemia do novo coronavírus, milhões de brasileiros estariam desamparados e, em muitos casos, sem condições mínimas de sobrevivência.
Sem garantir o seguro-desemprego ou uma remuneração mínima aos empregados, o ato do governo teria "fragilidades jurídicas" e pode ser derrubado pelo tribunal.
- Veja a íntegra da MP 927/20.
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