TRT - 2 referenda acordo emergencial alterando regras de trabalho no ramo de beleza
As novas regras já estão em vigor.
Da Redação
sexta-feira, 20 de março de 2020
Atualizado às 18:31
O TRT da 2ª região referendou nesta sexta-feira, 20, acordo que altera algumas regras da Convenção Coletiva de Trabalho dos profissionais que atuam no setor de beleza e estética dos municípios que compõem a 2ª região, em decorrência da covid-19. O acordo foi homologado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles e as novas regras já estão em vigor.
As medidas emergenciais de prevenção à doença alteram três cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalhoacordadas previamente pelos sindicatos dos empregados e o patronal. Entre as regras estão as que tratam das ausências justificadas, dos atendimentos em domicílio e das férias.
No ajuste, foi acertado que os trabalhadores que utilizam transporte público poderão optar pela reclusão social por 15 dias e que, no período, as ausências não serão consideradas faltas. A medida ficará automaticamente renovada por mais 15 dias caso o Ministério da Saúde, em seus canais oficiais, não informe redução de proliferação da doença e a diminuição do número de infectados.
Os sindicatos decidiram também que os profissionais, sobretudo dos departamentos de gestão e de administração, deverão atuar em sistema de teletrabalho, podendo o empregador se utilizar de todos os meios legais para o controle de jornada à distância, incluindo chamadas por vídeos por meio de aplicativos de celular ou similares.
Para os microempreendedores, serão distribuídas cestas básicas e haverá desconto no recolhimento dos impostos relativos a abril e maio. Eles também poderão atender em domicílio, desde que observadas as orientações gerais de vigilância sanitária.
O acordo foi assinado entre o Sindicato dos Profissionais do Setor de Beleza, Cosméticos, Terapias Complementares, Arte-educação e Similares e o Sindicato Patronal dos Institutos e Salões de Beleza, Cabeleireiros de Senhoras, Cabeleireiros Unissex, Barbearias, Salões-parceiros e Empresas de Tratamento de Beleza do Estado de São Paulo (Sindibeleza).
- Processo: MTE 46473.003394/2018-20
Veja o acordo.
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