Coronavírus: Juíza determina remarcação de passagem para Itália sem custo
A magistrada deferiu liminar ao considerar inviável a viagem sem que ocorra a normalização do surto.
Da Redação
terça-feira, 10 de março de 2020
Atualizado em 11 de março de 2020 07:11
Em decorrência do surto de Coronavírus, agência de viagens terá que reagendar voo para Itália, sem taxas, de grupo de viajantes. A liminar foi deferida pela juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, da 1ª vara Cível do foro Central de Porto Alegre/RS.
O grupo alegou que adquiriu as passagens aéreas para Roma com data prevista para esta terça, 10. Em decorrência das notícias sobre a epidemia Covid-19 no destino pretendido, a empresa indicou o cancelamento do voo, dando opções para o mês seguinte. Porém, o grupo entendeu ser insuficiente, havendo a necessidade de aguardar o fim do surto.
Devido a da data da viagem, a juíza considerou que seria inviável a remarcação do voo sem que antes ocorra normalização das atividades no país de destino.
"A respeito dos fatos narrados, bem como o risco de dano iminente passível de causar sério prejuízo à parte já que é fato notório o surto da Covid-19 na Itália. Aliás, diante da gravidade do surto, o país determinou o fechamento de diversos pontos turísticos."
Diante disso, a empresa terá que remarcar os voos, em data a ser definida pelo grupo de viajantes, no período de no máximo um ano, sem cobrança de taxas.
Processo: 5015072-79.2020.8.21.0001
Confira a liminar na íntegra.