Bolsonaro pede ao STF suspensão do prazo de validade de medidas provisórias
AGU requer que seja aplicado às MPs o prazo de 30 dias de suspensão referente ao recesso parlamentar.
Da Redação
terça-feira, 24 de março de 2020
Atualizado às 16:45
O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou ação no STF com pedido de medida cautelar para que sejam prorrogados os prazos de validade das Medidas Provisórias em tramitação no Congresso, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.
Ajuizada pela AGU, a ação requer que seja aplicado às medidas provisórias o prazo de 30 dias de suspensão referente ao recesso parlamentar (artigo 62, parágrafo 4º, da CF) até que o Congresso retome suas condições de normalidade para obtenção de quórum (maioria simples) para votação das MPs, que têm prazo de validade de 60 dias, prorrogável por igual período.
Poder de agenda
O presidente ressalta a situação de excepcionalidade vivida pelas duas Casas Legislativas em razão da expansão do novo coronavírus. Entre outros pontos, lembra os atos da Câmara e do Senado que tornam justificadas as ausências de parlamentares do grupo de risco e a realização de sessões deliberativas por meio eletrônico apenas sobre matérias relacionadas ao novo coronavírus. Tais medidas, segundo ele, dificultam a obtenção de quorum para a votação das MPs.
Bolsonaro sustenta que o próprio poder Legislativo reconheceu o estado de calamidade pública e que essa situação compromete o preceito fundamental do "poder de agenda do Congresso Nacional" (artigo 62, parágrafo 6º, da CF), o que pode comprometer as políticas públicas emergenciais adotadas.
No pedido de liminar, o presidente da República assinala que várias medidas provisórias estão prestes a caducar, como a MP 899/19, sobre transação tributária com previsão de arrecadação de R$ 6 bi este ano, que vence nesta quarta-feira, 25, e a MP 900/19, que autoriza o ministério do Meio Ambiente a gerir fundo de recursos provenientes de multas ambientais, que na quinta-feira, 26.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 661, que trata a mesma matéria.
- Processo: ADPF 663
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