Apesar de polêmica, MP 927 traz alterações favoráveis, avaliam especialistas
Para os especialistas, as medidas são consideradas positivas para o momento atual.
Da Redação
segunda-feira, 30 de março de 2020
Atualizado às 10:58
Editada no último dia 22, a MP 927/20 trouxe diversas medidas trabalhistas que podem ser tomadas pelos empresários para enfrentamento do estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus. Advogados avaliam pontos polêmicos da medida, tais como antecipação das férias; custo da folha de pagamentos e postergação do prazo de vencimento dos débitos tributários.
O advogado trabalhista Thiago Guimarães, sócio do Guimarães Parente Advogados, relembra que muitos comércios estão com as portas fechadas, sem saber quando vão conseguir reativar suas atividades.
"Nem toda empresa tem um fundo de reserva suficiente para suportar esta crise atual. Obviamente que o primeiro corte feito é o de funcionários, ainda mais porque a mão de obra não está sendo utilizada. Então a MP vem com intuito de preservar os empregos, evitar um cenário de demissões em massas de funcionários e tem que ser encarada de uma forma positiva."
Mas o especialista acredita que, como forma de auxiliar empregados a suportar este momento de crise, a MP poderia ter trazido uma alternativa de crédito aos trabalhadores como, por exemplo, a permissão para liberação do saque do FGTS.
Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, ressalta que a MP, paralelamente a outras medidas fiscais preventivas e temporárias adotadas pelo governo, busca evitar um mal maior, que é o fechamento em série de empresas e a demissão em massa de trabalhadores. "Veja que as pequenas e médias empresas são as que mais empregam e que, no momento, são as que mais correm o risco de encerrar suas atividades em razão das restrições sanitárias."
"O sentido da norma é a manutenção do vínculo empregatício, e por isso encontra respaldo na CF e na legislação trabalhista, pois as restrições causadas pela calamidade internacional decorrente da pandemia, impactam fortemente a situação econômica e financeira das empresas, reduzindo ou até anulando a geração de riqueza. O mundo real é guiado pela lei do possível, de modo que se não há produção, não há riqueza. Sem riqueza, reinam a pobreza e o desemprego."
A possibilidade de antecipação das férias do trabalhador, com a comunicação prévia de 48h, mesmo nos casos do empregado não ter completado o período aquisitivo, também é dos destaques da medida provisória.
O advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, destaca: "Tal medida, em que pese não desonerar a empresa, lhe dá uma alternativa para evitar que o trabalhador fique em casa, recebendo salário, sem trabalhar."
O especialista ainda explica que a MP autoriza que as férias sejam pagas somente no mês seguinte ao seu gozo, o que alivia o gasto da empresa, bem como prorroga o pagamento do terço constitucional, que pode ser pago juntamente com o 13º salário.
Já para o advogado trabalhista Marcelo Faria, de TozziniFreire Advogados, a MP traz importantes ferramentas para implementação, de forma mais simples e ágil, de alternativas que reduzem o custo da folha de pagamentos. Mas segundo ele, é necessário um acordo formal entre patrão e empregado para que sejam evitados futuros problemas.
Marcelo Faria afirma que "para reduzir eventuais questionamentos, é fundamental que sejam feitos ajustes formais, por escrito ou meio eletrônico, entre empregador e empregados, respeitadas as disposições da MP, sem deixar de lado a CF e a CLT, para dar ainda mais segurança jurídica para as medidas adotadas", que também alerta que a hipótese da negociação coletiva, por ampliar a segurança jurídica de todos os interessados no ajuste, não deve ser descartada.
Alterações tributárias
A MP também possibilita a postergação do prazo de vencimento dos débitos de FGTS das empresas com vencimento para os próximos meses, independentemente do número de empregados ou da forma de tributação da pessoa jurídica. Na avaliação do advogado Gustavo Vita Pedrosa, do Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados, isso permitirá maior fluxo de caixa para as empresas durante o estado de calamidade pública reconhecido recentemente em decreto.
"Outra medida de grande relevância consiste na possibilidade de prorrogação do prazo de validade da certidão de regularidade fiscal emitida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pela PGFN."
De acordo com Gustavo, tal autorização era amplamente aguardada por inúmeras empresas que, comumente, adotam diversas iniciativas (inclusive judiciais) para a manutenção da certidão válida perante a RFB/PGFN e que poderão ter o prazo de vencimento de sua certidão de regularidade fiscal expirado, sem a possibilidade, inclusive, de integral acesso aos serviços públicos necessários à sua renovação.
"Entendo que o ato conjunto da RFB/PGFN deverá ser proferido nos próximos dias, postergando de maneira efetiva o prazo validade das CNDs, permitindo, desta forma, maior tranquilidade para o exercício das atividades empresariais no delicado cenário econômico."
Em razão das mudanças, a norma já foi questionada no STF. Na última quarta-feira, 25, o ministro Marco Aurélio manteve a validade da norma ao apreciar a ADIn 6.343. Segundo o ministro, as alterações promovidas na lei 13.979/20 pelas MPs 926/20 e 927/20 devem ser mantidas em vigor até aprovação pelo Congresso Nacional, sob pena de potencialização de visões político-partidárias em detrimento do interesse público.
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