Moraes atende pedido do Congresso e autoriza mudanças na análise de MPs
As decisões foram proferidas nas ADPFs 661 e 663.
Da Redação
segunda-feira, 30 de março de 2020
Atualizado em 31 de março de 2020 06:45
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deferiu pedidos de medida liminar, a serem referendadas pelo Plenário, para autorizar que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, as MPs sejam instruídas perante o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer por parlamentar de cada uma das Casas em substituição à Comissão Mista.
Ainda de acordo com a decisão, em deliberação nos plenários das casas legislativas por sessão remota, as emendas e requerimentos de destaque podem ser apresentados à Mesa, na forma e prazo definidos para funcionamento do SDR - Sistema de Deliberação Remota em cada Casa, sem prejuízo da possibilidade de regulamentação complementar desse procedimento legislativo regimental.
As decisões foram proferidas nas ADPFs 661 e 663.
ADPF 661
A ADPF 661 foi ajuizada pelo PP contra atos das mesas diretoras do Senado e da Câmara que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberações sobre matérias relacionadas à pandemia e suspendem as votações de outros temas nas comissões.
ADPF 663
O presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da ADPF 663, requereu ao STF a prorrogação dos prazos de validade das MPs em tramitação no Congresso Nacional em razão do estado de calamidade pública e da instituição do SDR, que, segundo argumenta, comprometem o regular andamento do processo legislativo e, em especial, o trâmite das MPs.
Razoabilidade
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em manifestação conjunta nas ADPFs, reafirmaram o pleno funcionamento do Legislativo e confirmaram alterações promovidas no funcionamento das comissões e do Plenário para adequações no procedimento de análise e votação de MPs. As mudanças consistem em substituir excepcionalmente a previsão constitucional do exame inicial das MPs pela comissão mista de deputados e senadores.
As Casas apresentaram ainda, de forma conjunta, pedido de medida cautelar contraposta, visando à obtenção de autorização para imediata aplicação do procedimento definido em ato conjunto das Mesas do Senado e da Câmara, que viabiliza a apreciação e a deliberação das MPs em curso até que as ferramentas tecnológicas existentes sejam aperfeiçoadas para permitir o exame da matéria pelo plenário do Congresso Nacional.
Para o relator, em tempos de estado de emergência, é razoável a possibilidade do Congresso Nacional, temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as medidas provisórias diretamente em plenário. Essa previsão regimental excepcional, segundo o ministro, possibilitará, "em sua plenitude e com eficiência", a análise das MPs.
"A razoabilidade da proposta congressual respeita as competências constitucionais do Executivo e do Legislativo e o mandamento constitucional imperativo previsto no artigo 2º da CF, pelo qual os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica".
A respeito do pedido de prorrogação do prazo para a apreciação das MPs feito pelo presidente da República, o ministro afirmou que a única hipótese em que se admite a suspensão do prazo de 120 dias é o recesso parlamentar. O caso, no entanto, diz respeito a alterações no funcionamento regimental das Casas Legislativas em razão da pandemia. "O Congresso Nacional continuará a funcionar e exercer todas suas competências constitucionais".
Informações: STF.
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