STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão
Denúncia apresentada pela PGR será analisada pela 1ª turma. Se for aceita, ex-presidente e outros sete passam a responder a processo criminal.
Da Redação
terça-feira, 25 de março de 2025
Atualizado às 16:40
Teve início nesta terça-feira, 25, o julgamento, pela 1ª turma do STF, da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas acusadas de tentativa de golpe de Estado em 2022.
A PGR aponta que este "núcleo crucial" teria sido responsável por planejar o golpe.
O colegiado, presidido por Cristiano Zanin, reservou três sessões para analisar o documento: terça às 9h30 e às 14h, e quarta às 9h30.
Na manhã desta terça-feira, foi lido o relatório por Alexandre de Moraes, e feitas as sustentações orais, tanto pela acusação quanto pelas defesas.
Veja a íntegra da primeira sessão:
A sessão foi a primeira etapa da análise da denúncia por tentativa de golpe de Estado envolvendo a cúpula do governo do então presidente Jair Bolsonaro.
Veja quem são os acusados:
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Abin;
Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
General Augusto Heleno; ex-ministro do GSI da Presidência;
Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Eles são acusados dos seguintes crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Nesse momento processual, o colegiado deve examinar apenas se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Se avaliarem que a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal, os acusados se tornam réus.
COBERTURA MINUTO A MINUTO
9:35 - Jair Bolsonaro e seu advogado, Celso Vilardi, já estão na 1ª turma aguardando julgamento. Também estão presentes o advogado de Braga Netto, José Luis Mendes de Oliveira Lima, Cezar Bitencourt, advogado de Mauro Cid, e o ex-senador Demóstenes Torres, advogado de Almir Garnier.
9:45 - Ministro Cristiano Zanin dá início à sessão. Ele apregoa a Pet 12.100 para julgamento e esclarece que, primeiro, será lido o relatório por Alexandre de Moraes. Em seguida, serão feitas as sustentações orais do PGR, Paulo Gonet, e das defesas. A ordem observará a ordem alfabética da denúncia.
Relatório
9:49 - Alexandre de Moraes inicia a leitura do relatório.
- Leia a íntegra do documento.
Moraes lê trecho da denúncia, segundo a qual Bolsonaro, junto com Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio e Braga Netto, integrantes do alto escalão do governo Federal e das Forças Armadas, formaram o "núcleo crucial" da organização criminosa. Cid, com menor autonomia decisória, também fazia parte desse núcleo, atuando como porta voz de Jair Messias Bolsonaro.
10:00 - Alexandre de Moraes cita várias teses que foram apresentadas pelas defesas, como impedimento, suspensão e ausência de parcialidade de Moraes, Zanin e Flávio Dino para o julgamento. Como publicado pelo Migalhas, esse pedido já havia sido negado previamente. Também foi questionada a competência do STF e da 1ª turma para julgá-los, apontada ilegalidade da colaboração premiada de Mauro Cid, e apontadas inépcias das denúncias.
10:08 - Moraes afirma que, no último dia 13, após apresentação das respostas pelas defesas dos acusados, bem como manifestação da PGR, o ministro solicitou que o processo fosse pautado para análise da denúncia do chamado "núcleo 1", que, "baseado em projeto autoritário, enraizado na estrutura do Estado, e com forte influência dos setores militares, com divisão de tarefas, e com uma série de atos dolosos, visou à abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito".
10:10 - É possível ouvir gritos. Alexandre de Moraes olha, mas continua o relatório. Não é possível entender as falas.
Posteriormente, soube-se que os gritos eram do desembargador aposentado Sebastião Coelho. Após não conseguir adentrar ao local por falta de credenciamento, ele acabou detido em flagrante pela Polícia Judicial do STF, por desacato e ofensas ao tribunal.
Sustentação oral do PGR
10:11 - Paulo Gonet inicia sustentação oral, com duração de até 30 minutos.
- Leia a íntegra da manifestação oral.
Em sua fala, Paulo Gonet elencou "etapas" do plano de golpe em 2022. Citou a "reunião com embaixadores" como mais um passo para verbalizar acusações sobre fraude nas eleições. Citou, também, a operação da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições, em áreas em que Lula recebeu mais votos no 1º turno. Segundo Gonet, três dos personagens envolvidos nessas tarefas tornaram ao teatro do golpe em 8 de janeiro de 2023, quando atuaram na segurança pública do DF, "e facilitaram o movimento insurrecionista, violento, que depredou as sedes dos três Poderes".
Mesmo antes, porém, do "ato final", como chamou o PGR ao referir-se aos atos de 8 de janeiro, outros acontecimentos compuseram a trajetória dos crimes. 1. O grupo preparou material sabidamente inverídico sobre urnas eletrônicas para divulgação em live em 4/11/22; 2. Postergou a divulgação do relatório de fiscalização das forças armadas, que atestava a higidez do processo eleitoral; 3. Ordenou a emissão de nota oficial a favor da liberdade de expressão em 11/11/22, visando dar aos apoiadores do golpe a aparência de que as forças armadas acolhiam e incentivam os acampamentos espalhados pelo país, os quais pediam intervenção militar - "eufemismo para a ruptura pela força do regime constitucional - vale dizer, GOLPE".
O PGR citou minuta de discurso encontrada no gabinete do presidente no qual anunciava medidas excepcionais e depunha o governo legitimamente eleito. E, também, no "conjunto de episódios assombrosos desvendados no inquérito policial", a "aterradora operação de execução do golpe", em que se admitia até mesmo a morte do presidente da República e do vice eleitos, bem como de ministro do STF, que recebeu o "sinistro nome de Punhal verde e amarelo".
Gonet afirma que todos os atos estão detalhados na denúncia. "Foram atendidos os requisitos do art. 41 do CPP, permitindo aos acusados a compreensão do que lhes é atribuído a título de crime." A denúncia também indicou as fontes dos elementos em que se baseou.
De acordo com o procurador Geral, todos os fatos referidos pelo colaborador e utilizados na denúncia estão confirmados por outros elementos de convicção, o que afasta a perspectiva de acusação baseada exclusivamente na palavra do colaborador. Gonet também afirmou que a competência da Corte está em linha com a decisão do plenário no HC 232.627.
"Em conclusão, sr. presidente, a denúncia está em condições de ser recebida, para que o processo penal tenha início e siga seus trâmites devidos."
Questão de ordem
10:34 - O advogado Celso Vilardi requer, da tribuna, que o advogado do colaborador faça a sustentação oral primeiro, e, depois, que seja seguida a ordem alfabética.
Alexandre de Moraes, relator, concorda em antecipar a análise da questão de ordem proposta, e vota contra a possibilidade.
"Não há nenhuma previsão legal para o requerimento feito pelo dr. Celso Vilardi. Eu já vinha afastando a nulidade pleiteada pela defesa tanto do ex-presidente Jair Bolsonaro quanto de Braga Netto, e também de Felipe Garcia Martins em outro núcleo. Não há previsão para que, antes de iniciada a ação penal, o colaborador se manifeste antes. (...) A lei faculta o sigilo da colaboração até o recebimento da denúncia. A partir do recebimento, se vier a ser recebida, aí sim o colaborador falará primeiro. Voto contra o pedido."
Todos os ministros concordaram com o relator.
Sustentações orais das defesas
10:43 - Paulo Renato Garcia Cintra Pinto poderá falar por 15 minutos em defesa de Alexandre Ramagem.
O advogado afirma que a denúncia, com base no relatório da PF, apresenta como indícios contra ele três arquivos de texto, sendo dois em formato "docx", e um do tipo "notas", os quais, segundo a denúncia, teriam sido repassados ao então presidente da República e demonstrariam que Ramagem atuou nessa mensagem deletéria ao sistema eletrônico de votação.
O advogado afirma que a polícia Federal fez, a partir de busca e apreensão, longa perícia em computadores e telefones usados por Ramagem durante 2 anos de 8 meses de gestão à frente da Abin, e apresentou "apenas" os três arquivos.
"São indícios muito tímidos, singelos, da prática de um crime muito grave - da efetiva atuação do denunciado na construção de uma mensagem deletéria às urnas eletrônicas. Porque tudo o que há na denúncia são três arquivos de texto, e nada mais."
Ele ainda diz que os arquivos não trazem algo novo, inédito, criativo.
"Alexandre Ramagem não deu ordens. O que há é um documento de caráter institucional, pertencente à Abin, apreendido no computador de Alexandre Ramagem, e servidores da Abin utilizando esse documento para produção de suposta informação. Com todas as vênias, admitir que Ramagem tem envolvimento com isso sem o mínimo indício nesse sentido seria imputar-lhe culpa in vigilando, talvez."
10:58 - Cármen Lúcia questiona ao advogado: "V. Exa. disse que é dever da Abin apurar a segurança e a fiscalização das urnas no processo eleitoral. É essa frase de V. Exa.?"
O advogado responde: "eu disse que essa função se relaciona às funções da Abin: zelar pela segurança do processo eleitoral, porque é um tema de soberania."
A ministra rebate: V. Exa. falou "urnas". E urnas são de outro poder.
11:00 - Demóstenes Torres faz sustentação oral em favor do denunciado Almir Garnier Santos.
O advogado inicia sua fala insistindo que a denúncia deveria ser analisada pelo plenário da Corte. Ele cita que, na denúncia, o PGHR afirma: "essa denúncia retrata acontecimento de máxima relevância, que entende sejam expostos pelo mais alto tribunal do país."
"Se defesa e acusação concordam que a matéria é da mais alta relevância, se muitos estão dizendo que é o julgamento mais importante da história do STF, e o regimento interno da casa prevê que, quando em rzão da relevância da questão jurídica convier pronunciamento do plenário, será afetada essa matéria ao plenário, daí porque estamos insistindo na preliminar que apresentamos para que a matéria seja remetida ao plenário da casa, e acredito que sem oposição de S. Exa. o PGR."
O advogado afirma que não está claro, na denúncia, como Garnier agiu para influenciar os demais e sugere: "telepatia?"
"Ministro da Defesa reúne os três comandantes, e Garnier, segundo a PGR, anuiu ao golpe. Mas, anuiu como? Ficou calado. [...] E mais: ele teria entrado na organização criminosa, segundo a PGR, para influenciar os demais. E como é que alguém entra em algo para influenciar os demais e permanece calado? Qual o método que ele teria utilizado para convencer os demais? Telepatia? Porque ele ficou calado. E ele ficar em silêncio, pressupõe que ele é culpado?"
Demóstenes afirma que foram analisados mais de 250 milhões de áudios e mensagens pela PF e MPF. Nenhum foi enviado ou recebido pelo almirante Garnier.
"Não há acusação, não há ato. A denúncia é inepta. Ela não menciona de que forma o Almirante Garnier contribuiu para os atos de 8 de janeiro. Falta liame subjetivo. E todos nós sabemos, precisa ter um mínimo de lastro probatório."
Pediu, assim, que o processo seja afetado ao plenário da casa, e que seja rejeitada a denúncia, porque em uma parte é inepta, e em outra parte não há justa causa.
11:15 - Falará pelo denunciado Anderson Torres o advogado Eumar Roberto Novacki.
O causídico destacou a importância de se evitar excessos no calor do momento e pediu serenidade para que, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, não se comprometam garantias fundamentais, como o devido processo legal.
Ressaltou que o STF tem atuado como fiel guardião da Constituição, e que se espera da Corte máxima isenção, livre de contaminações por disputas políticas, partidárias ou ideológicas.
Antes de adentrar no mérito da denúncia, o advogado falou sobre a competência do STF para julgar pessoas sem prerrogativa de foro. "É necessário que haja evidente conexão com pessoas com foro aqui investigadas. Neste caos, a denúncia não teve êxito em demonstrar essa conexão."
Assim, pediu, preliminarmente, que os autos sejam encaminhados a uma vara Criminal do DF.
Superada a questão, Eumar afirmou que, com relação a Torres, a denúncia é inepta e permeada de falsas ilações.
Ele pontua que uma das acusações contra Torres é participação em lives, e outra é a participação na reunião ministerial. Ele ainda é acusado de prestar assessoria jurídica para possíveis atos golpistas, e uma possível omissão como secretário de segurança. "Todas as condutas tratam de sua conduta profissional, o exercício de suas funções."
11:30 - Flávio Dino pede para tirar uma dúvida: o que aconteceu na data mencionada pelo causídico de 12 de dezembro?
O advogado afirmou que, em 12 de dezembro, foi inserida na internet, publicamente, uma minuta, idêntica à minuta encontrada na casa de Anderson Torres. Ela circulava na internet, com a data de inserção na internet, publicamente, em dezembro de 2022.
11:32 - O advogado Matheus Mayer Milanez sustenta oralmente pelo denunciado Augusto Heleno Ribeiro.
Ele iniciou sustentação com uma citação de Santo Agostinho: "ele fala que a esperança tem duas filhas lindas - a indignação e a coragem, A indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão. E a coragem, excelências, a mudá-las."
O causídico falou sobre três pontos: 1. A impossibilidade de divisão deste processo; 2. À necessidade do acesso de íntegra das provas, e não os informes de polícia judicial; e 3. Sobre a inépcia e falta de justa causa contra Augusto Heleno.
"A defesa tem que ter acesso aos elementos de provas brutas. Às mídias, às folhas, às digitalizações. Como há de se defender com base na opinião da autoridade policial?"
O advogado cita que foi apontada a participação em uma live. "Ele ficou sentado, não falou uma palavra, um gesto, nada." Haveria, também, anotações em uma agenda - à qual os advogados não tiveram acesso.
O advogado citou uma série da Netflix em que cientistas, querendo provar um ponto, constroem provas para chegar a essa conclusão. O objetivo é provar que a terra é plana. Se fazem inúmeros experimentos, estudos, para se provar que a terra plana.
"É o que está acontecendo no presente caso. Por isso falamos de terraplanismo argumentativo. Se está querendo colocar Augusto Heleno na organização criminosa. O que precisamos produzir de prova? O que temos que é possível enquadrar Augusto Heleno? Vamos pegar o que for possível para falar que fazia parte."
Pedindo vênias à PGR, o advogado afirma que "ela se esquece de alguns elementos", como o fato que as duas principais testemunhas de acusação em nenhum momento colocam Augusto Heleno em qualquer reunião; não tem uma mensagem de texto abordando esse assunto; sequer é mencionado na trama golpista; organizou e planejou a posse do atual presidente; e por fim, o principal meio de prova, o delator diz que nunca viu uma ação operacional ou de planejamento.
11:45 - Celso Vilardi fala em defesa de Jair Bolsonaro.
O advogado inicia sua fala dizendo que Bolsonaro foi o presidente mais investigado da história do país, investigação que teria perdurado por anos.
A primeira seria investigação de uma live em 4 de agosto de 2021, em que se autoriza a quebra de uma nuvem de seu ajudante de ordens, com vários objetos diferentes: primeiro a live, depois o cartão corporativo, depois até questão de emendas para se chegar às vacinas.
"E o que se achou depois de tudo isso? Absolutamente nada."
A partir daí, diz Vilardi, vem a versão do delator, com minuta que estava em seu telefone tratando de estado de sítio, e mais nada. Por isso, a denúncia traz uma narrativa.
Então, vem a denúncia, feita com novidades: traz-se uma narrativa que vem do começo de atos de pronunciamentos públicos de Bolsonaro como presidente, até o 8 de janeiro. "Como se falar em início de execução do golpe para depor o governo legitimamente eleito, se naquele momento o governo legitimamente eleito era o dele?"
"Nem a PF, que se utilizou dessas possibilidades, afirmou a participação dele no 8 de janeiro. Nem da delação. Não há uma única evidência a esse respeito. (...) No dia da apresentação da denúncia, meu cliente foi intimado. No dia seguinte já era prazo. 45 mil documentos, que até agora, por Deus que está no céu, não sei dizer o que tem esses documentos relacionados com a ação penal. É um quebra-cabeça que foi exposto à defesa."
Vilardi afirma que "o presidente da República não tem nenhuma relação com punhal verde e amarelo, operação luneta, com copa 22 e assim por diante. A verificação das trocas de mensagem, a partir do momento que corréus dizem que falaram com comando militar, que pediram audiência no planalto no Alvorada, o que disseram? Isso não consta. É essa a importância de verificar toda a questão".
O advogado também abordou a delação premiada. A defesa afirma que o delator rompeu com o acordo quando vazou a delação e saiu na revista Veja. "Diz ele que foi um desabafo. (...) A lei não autoriza o delator a falar nem com irmão, nem com cunhado, nem com a mãe. Não autoriza." Segundo o advogado de Bolsonaro, o Estado trouxe indícios, e o delator se adequou, fazendo outra audiência para que ele falasse "sem mentir".
"O delator tem que falar, e o Estado tem que trazer as provas para condenar alguém. O que aconteceu aqui foi o inverso - ele mentiu, e o Estado tinha indícios. E aí ele se adequa ao Estado. E aí vem a denúncia e diz o seguinte: a versão do colaborador foi corroborada pela PF. Desculpe, não foi. O colaborador é que corroborou à versão da PF. Em uma audiência que se traduziu em uma coleta de provas, e essa é a insurgência da defesa. Porque, neste momento, essa coleta só poderia ser feita pelo procurador e pela PF, não pelo Judiciário."
Ele afirma entender a gravidade de tudo o que aconteceu no 8 de janeiro, mas diz que "não é possível que se queira imputar responsabilidade ao presidente da República o colocando como líder de uma organização criminosa quando ele não participou dessa questão o 8 de janeiro - pelo contrário, ele a repudiou".
12:00 - O advogado Cezar Bitencourt sustenta por Mauro Cid.
Em fala sucinta, o advogado pede que seja reconsiderada e não recebida a denúncia em relação a Mauro Cid, que "cumpriu com seu mister e dever", pela circunstância de colaborador.
12:02 - O advogado Andrew Fernandes Farias fala pela defesa de Paulo Sérgio Nogueira.
"Existe nos autos justa causa na denúncia com relação ao general Paulo Sérgio?", questiona o advogado na tribuna.
Segundo o advogado, a narrativa da denúncia colide com a delação premiada. De acordo com o delator, Paulo Sérgio pertenceria a um grupo que "temia que o grupo radical trouxesse um assessoramento, e levasse o presidente Jair Bolsonaro a assinar uma doideira". Ainda de acordo com a delação, esse grupo a que pertencia Paulo Sérgio teria aconselhado o presidente de que nada poderia ser feito diante do resultado das eleições.
"A delação do coronel Cid vale ou não vale? Ou só vale para receber a denúncia?"
12:18 - José Luis Mendes de Oliveira Lima fala em defesa de Walter Braga Netto.
O advogado iniciou sua fala registrando o respeito que tem pelos ministros e pelo STF. E afirmou que viu os atos de 8 de janeiro assustado, na televisão em sua casa.
Sobre Braga Netto, disse que é um homem de reputação ilibada, e destacou que Paulo Gonet, em sua sustentação, não apontou uma única fala contra o general. "Não por inépcia, mas porque não tem absolutamente nada. Braga Netto não teve qualquer participação ou relação com os fatos."
Lima diz que Mauro Cid mente, e que ele teria apresentado um vídeo para relacionar Braga Netto com as manifestações. "Esse vídeo era de outra coisa, não tinha nenhuma relação. A própria denúncia faz esse reparo."
O advogado afirma que a defesa espera que a denúncia não seja aceita. Mas, se for, está certo de que será provada a inocência de seu cliente.
12:25 - Barulho semelhante a uma sirene interrompe a fala do advogado. Ele questiona o presidente da turma se pode continuar; Zanin diz que sim.
José Luis Mendes de Oliveira Lima continua afirmando que a defesa tem que ter acesso a todas as provas, e que a delação de Mauro Cid "não pode ficar em pé", porque é mentirosa.
Ele ainda diz que o colaborador foi coagido pela Polícia Federal. Conforme publicado pela Veja, Mauro Cid disse: "eles queriam que eu falasse coisa que eu não sei, que não aconteceu". Cadê a voluntariedade?, questiona.
A defesa pediu a nulidade do feito, porque a defesa não teve acesso ao material bruto; pede a rejeição da peça exordial, porque é baseada em acordo de colaboração premiada viciado; e porque não há na exordial uma única conduta descrita pelo MP - "e não há porque o general Braga Netto não praticou qualquer conduta criminosa".
12:30 - Cristiano Zanin encerra a primeira sessão extraordinária da 1ª turma.
- Processo: Pet 12.100