Só os astronautas estão livres do coronavírus. Este foi o entendimento do desembargador Alberto Anderson Filho da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP ao negar prisão domiciliar. Devido publicidade que a Folha de S.Paulo deu ao caso, ao divulgar a decisão, a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou, de ofício, pedido de providências contra o desembargador.
No pedido, o órgão solicita esclarecimentos sobre a informação veiculada pela Folha de S. Paulo de que ele teria utilizado linguagem inadequada e possivelmente desrespeitosa em relação ao impetrante e à paciente ao proferir despacho em HC.
O desembargador, ao negar um pedido de prisão domiciliar para uma presidiária, alegou que “dos cerca de 7.780.000.000 de habitantes no planeta Terra, apenas três astronautas ocupantes da estação espacial internacional por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus”.
O magistrado ainda afirmou em seu despacho: “Portanto, o argumento do risco de contaminação pelo Covid-19 é de todo improcedente e irrelevante. Inúmeras pessoas que vivem em situação que pode ser considerada privilegiada, tais como: o Príncipe Albert de Mônaco, o Príncipe Charles da Inglaterra, primeiro da ordem de sucessão ao trono, o Presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre etc. foram contaminados e estão em tratamento”.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, destacou que tal decisão, caso realmente tenha sido proferida pelo desembargador, caracteriza, em tese, conduta vedada a magistrados. O uso de linguagem supostamente inadequada pode expor o impetrante e o paciente ao ridículo, conforme indicado na lei orgânica da magistratura nacional e no Código de Ética da Magistratura.
Toffoli determinou que a presidência do TJ/SP seja oficiada para que, em até 5 dias, intime o magistrado a apresentar as informações sobre os supostos fatos à Corregedoria Nacional de Justiça. Após, o desembargador Alberto Anderson Filho terá prazo de 15 dias para prestar os esclarecimentos.
Veja o pedido de providências
Caso
O desembargador Alberto Anderson Filho indeferiu liminar requerida pela Defensoria Pública de SP em favor de mulher presa no regime semiaberto. Na decisão o magistrado considerou que o argumento de risco pela contaminação da covid-19 é irrelevante e que, à exceção de três astronautas, todos estão sujeitos ao risco de contaminação pelo vírus.
A Defensoria narrou que a paciente está cumprindo pena no regime semiaberto e embora a situação seja grave, o juízo de origem indeferiu o pedido de prisão domiciliar por conta da pandemia da covid-19.
Contudo, o relator Alberto Filho negou o pedido. De início, disse que a questão relativa ao coronavírus “tem sido alegada de forma tão indiscriminada que sequer mereceria análise detalhada”. E prosseguiu dizendo que apenas os ocupantes da estação espacial internacional não estão sujeitos à contaminação pelo coronavírus.
Veja a íntegra decisão.
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