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JF/SC prorroga pagamento de tributos federais de fabricante de plásticos

Vencimento dos tributos federais foram prorrogados por três meses.

Da Redação

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Atualizado às 08:49

O juiz Federal Claudio Marcelo Schiessl da 6ª Vara Federal de Joinville, concedeu liminar para prorrogar o vencimento dos tributos federais de empresa fabricante de plásticos por três meses. Segundo o magistrado, seria incoerente não prorrogar o prazo visto à crise econômica que o país irá enfrentar em consequência da pandemia da covid-19.

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A empresa impetrou mandado de segurança contra ato do delegado da Receita Federal em Joinville, pedindo, em sede liminar, prorrogação do prazo de vencimento dos tributos federais para o último dia do 3º mês subsequente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, conforme prevê a portaria MF 12/2012.

Na ação, a empresa alegou que perante à pandemia de coronavírus, diversas medidas vêm sendo aplicadas pelo Governo no sentido de restringir o comércio, transporte, educação, entre outros, com objetivo de conter o contágio e disseminação do referido vírus. Por isso, haverá impactos nas empresas, que já estão sofrendo queda em seus faturamentos.

Com estas considerações, a empresa pediu a prorrogação do prazo de vencimento dos tributos federais, em razão do estado de calamidade pública.

Ao analisar o pedido, o juiz federal ponderou que embora a referida portaria trate da prorrogação de prazo para pagamento de tributos federais quando decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, "tal portaria é no mínimo elemento informativo para a análise de presente caso, embora não haja adequação estrita da hipótese ao pleito formulado."

Para o magistrado, é evidente que as medidas de isolamento social e as demais restrições impostas pelos entes públicos aos cidadãos e às empresas atingirão, como de fato já vem sendo observado, de forma inevitável o faturamento das empresas.

Desta forma, o magistrado concluiu "ser mais coerente e producente autorizar a prorrogação dos prazos de recolhimento dos tributos" e esclareceu:

"Não se trata de isenção tributária mas de mera postergação do recolhimento, e assim permitir que a empresa mantenha seu quadro de funcionários do que, em não se permitindo tal medida, ter o Governo Federal, não muito mais à frente, que bancar com o pagamento através de pacotes assistenciais ou de socorro financeiro de grande monta, ou mesmo de virmos a sofrer com uma quebra generalizada das empresas, solapando a conservação dos valores constitucionais que asseguram a livre iniciativa como um dos fundamentos do Estado brasileiro."

O advogado Israel Berns do escritório Bastos, Wackerhagen & Advogados Associados atuou na causa pela empresa.

O número do processo não será divulgado por tramitar em segredo de justiça. 

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