O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, confirmou suspensão de decreto que restringia circulação de idosos em São Bernardo do Campo/SP.
A decisão se deu no âmbito da suspensão liminar 1.309 proposta pelo município de São Bernardo do Campo contra decisão do TJ/SP que havia sustado os efeitos do decreto municipal 21.118/20 que restringiu a circulação de pessoas com mais de 60 anos para diminuir os impactos do contágio pela covid-19.
O município alegou, entre outros pontos, que a medida sanitária atendia a recomendações para impedir a disseminação do coronavírus sob o risco de lesão à ordem, saúde e economia pública local. Justificava ainda que o decreto buscava a proteção da vida e que "não se pode deixar a opção de adesão às ordens de confinamento ao livre arbítrio de cada qual".
Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que nenhuma norma editada recentemente visando ao enfrentamento à proliferação do novo coronavírus, em âmbito nacional, impõe "restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja". Ele citou como exemplo o decreto do Estado de São Paulo que recomenda a circulação de pessoas desde que limitada às atividades essenciais como alimentação e cuidados com a saúde.
O ministro, ao negar seguimento a pedido, asseverou:
"Todos os esforços pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, sendo certo que decisões isoladas parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida".
- Processo: SL 1.309
Veja a decisão.
Informações: STF.
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