Município de Cuiabá conseguiu liminar em MS para suspender, naquela cidade, dispositivos de decreto estaduais que são mais permissivos do que norma municipal sobre medidas de enfrentamento ao coronavírus. Entre os pontos está o que possibilita a reabertura do comércio. Decisão é do desembargador Orlando De Almeida Perri, do TJ/MT.
O município de Cuiabá impetrou MS contra o Estado de MT contra decreto 425/20, do Estado, com medidas para prevenção à disseminação do coronavírus. Segundo o município, as determinações diferem de decreto municipal 7.849/20, por exemplo no ponto em que possibilita a abertura de shopping centers.
O decreto estadual ainda dispõe que os municípios somente podem adotar medidas mais restritivas mediante fundamentação técnico-científica. Aduz, por fim, que a competência para dispor sobre as atividades comerciais é do município, assim como os transportes individuais de passageiros, como taxis e aplicativos, e que as consequências da liberação das medidas podem ser devastadoras, ante iminente crise no sistema de saúde local.
Ao analisar a demanda em plantão judicial, o desembargador Orlando de Almeida Perri destacou que a lei Federal 13.979/20, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde, estabelece que as autoridades poderão, no âmbito de suas consequências, adotar medidas como quarentena – ou seja, restrição das atividades a fim de evitar possível propagação do vírus.
O magistrado ainda destacou que é da competência de cada ente federativo dispor sobre a matéria, e que o decreto estadual vai de encontro às orientações da Sociedade Brasileira de Infectologia.
“A maior restrição adotada no âmbito do Município de Cuiabá encontra amparo no art. 3º da Lei nº 13.979/2020, e não pode ser mitigada pelo Decreto nº 425/2020, pois interfere diretamente na competência da esfera municipal.”
Assim, entendeu presentes os requisitos necessários à concessão da liminar para suspender dispositivos do decreto estadual em relação ao município de Cuiabá.
- Processo: 1007834-59.2020.811.0000
Veja a decisão.
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