Empresa de SC consegue liminar para produção de insumos de saúde que se destinam à construção de leitos extras em hospital de SP. O mandado de segurança foi impetrado contra decretos de SC que, conforme a impetrante, poderiam restringir as atividades para as quais foi contratada. Decisão é do desembargador Luiz Cézar Medeiros, do TJ/SC.
A empresa temia por sanções e o fechamento da sua sede, e, assim, não poder atender a demanda da construção do centro de tratamento, uma parceria com outras empresas.
O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, considerou a existência de fortes indícios acerca da relevância dos motivos que fundamentam o pedido, sendo que a parceria das empresas fora firmada em caráter de emergência para atender demanda de pacientes da covid-19.
“Em razão da evidente relevância e urgência da construção de leitos hospitalares em época de pandemia e calamidade pública nacionalmente declarada, deve ser assegurada à empresa impetrante a permanência de suas atividades industriais, desde que voltadas à construção de leitos hospitalares, bem como a livre circulação pelas rodovias estaduais e interestaduais, a fim de assegurar o transportes dos materiais produzidos.”
Diante disso, o relator concedeu a liminar, a fim de assegurar à empresa a permanência de suas atividades industriais destinadas à produção de insumos dos leitos hospitalares.
A advogada Aline Rocha Muraro do escritório Kern & Oliveira Advogados Associados atuou na causa pela empresa.
- Processo: 5006564-66.2020.8.24.0000
Confira a decisão.
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