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Lula, Bolsonaro ou liberdade?

Em 2024, a política e a justiça continuaram interligadas, com juristas ideológicos distorcendo leis. A crítica à falta de reflexão crítica no Direito persiste.

terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Atualizado em 6 de janeiro de 2025 13:48

Encerrou-se 2024. Nihil novi sub sole. Manteve-se o padrão de judicialização da política e da politização da atividade jurisdicional nas altas cortes. O país remanesce dividido sob os influxos dos discursos populistas que agradam extremos. Já se viveu momento similar antes na nossa história e fatos bem parecidos ocorrem em outras nações democráticas. 

O observador atento pode até se divertir. Interessante ver o teatro togado na interpretação das leis para satisfazer o interesse do poder dominante. Ao cambiar da lua, o precedente torna-se incerto e vazio. Emergem, assim, novas significações e leituras do ordenamento jurídico que, a cento e oitenta graus, reconhecem ou desprezam direitos.

Isso não mais impressiona os advogados e nem sempre as mudanças das decisões judiciais mostram-se involuções. No meio dessa tensão de idas e vindas, ora se preservam boas decisões, ora surgem ideias novas e, da combinação de dizeres passados e presentes, ora nascem declarações mais claras sobre direitos do indivíduo.

Advogados são como pilotos de avião, ou navegantes, pois, necessitam de se locomover de modo seguro. Nem sempre o contexto e o ambiente ajudam, mas, regras de prudência ajudam nas nossas tarefas. E, pouco adianta reclamar. Advogar é preciso, paráfrase singela de ideal que transcende tempo e espaço em Fernando Pessoa.

Não se pode fazer o balanço do ano sem criticar os juristas ideológicos - categoria que se espraia, dada a abundância que os encontramos nos jornais e redes sociais. Tratam-se dos bacharéis em Direito que opinam consoante a vertente de valores políticos que acreditam, algumas vezes, subvertendo os textos legais e burlando nas interpretações para alcançar suas particulares conclusões.

Na Lava-Jato, pôde-se ler e ouvir aqueles que achavam razoável a prisão cautelar do presidente Lula. Expressavam, sem constrangimento intelectual, percepções rasas quanto ao sentido da prisão preventiva, embaralhando conceitos de propósito para justificar o injusto. Agora, sobram vozes a encontrar due process of law nos procedimentos investigativos contra o ex-presidente Bolsonaro. Tudo seria normal e corriqueiro, mesmo a lapidação de fatos, gradual e não espontânea, na colaboração processual de investigado. Momento de exceção, exige exceção... (?) Outra vez, nada de novo debaixo do sol.

O problema desses sedizentes juristas está no desserviço que fazem à coletividade. Agradam os poderosos da vez. Sonham com cargos e honrarias. Mercantilizam o prestígio. Porém, transmitem à parcela da população discurso contrário às liberdades individuais, pouco importa se se exibem interlocutores de esquerda, ou de direita.

Preocupo-me com os estudantes de Direito que acabam imersos nesse mar poluído de concepções erradas, as quais negam direitos humanos, consagrados na CF e em tratados internacionais. As faculdades de Direito nem sempre convidam os jovens à reflexão crítica. Ficam alguns sob o manto de entendimento equivocado quanto ao que sejam dogmática e jurisprudência. Engessam, graças a esses erros, o pensar diante da realidade. 

Minha sugestão, para avaliação de fatos e decisões judiciais nos próximos doze meses, se alicerça no simples: não seja a favor ou contra pessoas, seja um intransigente defensor da liberdade. 

Em 2025, tenha firme a lição de Ruy: "seja quem for o acusado, e por mais horrenda a acusação, o patrocínio do advogado, assim entendido e exercido assim, terá foros de meritório, e se recomendará como útil à sociedade" (Barbosa, Ruy. O dever do advogado. Bauru: Edipro, 2007, p. 55).

Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo

Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo

Advogado, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Advoga no escritório Moraes Pitombo Advogados.

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