Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração
Consumidora se sentiu humilhada e sofreu consequências psicológicas devido ao incidente.
Da Redação
segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
Atualizado às 15:54
A 17ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou supermercado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais cliente acusada de furtar saco de ração.
Colegiado considerou que a abordagem foi abusiva e expôs a cliente a constrangimento público injustificado.
A cliente relatou que, em abril de 2021, foi acusada de furto ao sair do supermercado, mesmo tendo pago pelo produto.
Segundo ela, os seguranças agiram de forma truculenta e agressiva, o que a expôs a humilhação pública.
A consumidora explicou que comprou um saco de ração e, ao perceber a embalagem rasgada, pediu ao caixa para trocá-lo.
Deixou suas compras sob vigilância e, ao retornar com o novo pacote, foi abordada pelos seguranças.
Ela afirmou que o episódio a levou a desenvolver síndrome do pânico, necessitando de tratamento psiquiátrico.
O supermercado alegou que a abordagem foi respeitosa e não prejudicou a honra da consumidora.
Contudo, a juíza da 2ª vara Cível de Juiz de Fora/MG entendeu que houve danos morais e materiais, condenando a empresa.
A empresa recorreu, mas o juiz convocado José Maurício Cantarino Villela manteve a decisão, destacando que a abordagem diante de outros clientes configura dano moral indenizável.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/MG.