A juíza do Trabalho substituta Cinara Raquel Roso, da 13ª vara de SP, entendeu possível novação de acordo em audiência trabalhista diante da boa-fé da reclamada.
Um empresa de eventos celebrou acordo em audiência trabalhista no início do mês de março, com previsão de pagamentos em parcelas, sendo a primeira para o dia 31 do mesmo mês. Passados aproximadamente 12 dias da audiência realizada, a reclamada mudou de situação, por conta das paralisações em função da crise do coronavírus, buscando uma repactuação do acordo realizado com o reclamante.
Em contato direto com o patrono da parte contrária não foi possível uma renegociação do acordo, razão pela qual se peticionou ao juízo, informando da situação vivida.
No despacho, a magistrada consignou que diante da boa-fé do peticionante, o qual já se adiantou e noticia que negociou com a parte contrária novos termos para o acordo firmado, há possibilidade de novação.
Assim, determinou a intimação do reclamante para que se manifeste em 48 horas sobre a proposta da ré.
“Destaco que se trata de procedimento de urgência, o qual envolve verba de natureza alimentar, portanto, o reclamante não pode usar em seu favor a suspensão de prazos, mesmo porque, é de seu interesse receber a primeira parcela na data avençada.”
Dessa forma, a juíza consignou que, no silêncio do reclamante, entenderá que concorda com a novação proposta pela ré.
No dia seguinte, diante da concordância expressa do autor, a juíza homologou a repactuação do acordo, conforme os novos termos constantes na petição.
O reclamado é patrocinado pelo advogado Edilson José da Conceição, sócio do escritório Carnieto e Lagoa Locatelli Sociedade de Advogados.
- Processo: 1001532-44.2019.5.02.0713
Veja a decisão de repactuação do acordo.
Veja a homologação do novo acordo.
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