Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas
Permitido o funcionamento a menos de um quilômetro de escolas, as atividades de tiro seguirão horários restritos, enquanto novas instalações deverão estar mais distantes das instituições de ensino.
Da Redação
quinta-feira, 2 de janeiro de 2025
Atualizado às 16:01
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última terça-feira, 31, o decreto 12.345/24, que regulamenta o funcionamento de clubes de tiro localizados próximos a escolas e estabelece novas regras para CACs - Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores.
O texto autoriza o funcionamento de clubes de tiro a menos de um quilômetro de instituições de ensino, desde que respeitados limites de horário: das 18h às 22h em dias úteis e das 6h às 22h aos finais de semana e feriados.
No entanto, atividades administrativas, sem prática de tiro, poderão ser realizadas ao longo do dia. Novos clubes, porém, só poderão ser instalados a mais de um quilômetro de distância das escolas.
O decreto também trouxe exigências rigorosas para a concessão de certificados de registro e fiscalização das atividades de clubes de tiro. Entre elas, destacam-se a obrigatoriedade de isolamento acústico, plano de segurança com análise de riscos, medidas de proteção para pessoas no local e arredores, controle de acesso a armas e munições, além de monitoramento por vídeo das áreas de armazenamento.
Também será necessário um sistema informatizado para registrar a entrada e saída de usuários e uma certificação de segurança emitida por profissionais habilitados.
Em relação aos CACs, o decreto flexibilizou algumas regras, mas manteve restrições, como a proibição de transporte de armas e munições em dias de eleição, incluindo a véspera e o dia seguinte ao pleito. Para obter registro de atirador desportivo, será obrigatório estar filiado a uma entidade reconhecida, conforme estabelecido na norma.
Confira a íntegra do decreto.