Um juiz de Direito da cidade de Frutal/MG indeferiu pedidos de substituição da prisão preventiva para domiciliar por conta do coronavírus. O magistrado classificou os pedidos como “oportunismo exacerbado”, levando em conta que não há evidências de propagação do vírus dentro das unidades prisionais da cidade mineira, "ou sequer casos confirmados dos limites da comarca".
Nos três pedidos de substituição da prisão preventiva, o magistrado assim afirmou:
“Desta forma, repercute-se ao oportunismo exacerbado aqueles que, contrariando a recomendação de saúde buscam, a todo custo, promover a liberdade de detentos em absoluta contradição ao comando científico.”
O magistrado afirmou que a recomendação da OMS é a de que todos estejam sob condição de restrição de liberdade, como forma de se evitar a propagação do vírus.
De acordo com o juiz, a recomendação de restrição de liberdade é temporária e não há evidências de propagação do vírus dentro das unidades prisionais da cidade mineira, "ou sequer casos confirmados dos limites da comarca.
"Permitir que detentos sejam colocados em liberdade para, mais adiante, retornarem ao cárcere e criar o risco de ingresso dovírus nas respectivas unidades caracteriza verdadeiro contrassenso e irresponsabilidade, repercutindo desnecessária exposição dos próprios detentos, agentes prisionais e demais servidores, bem como da população em geral."
- Processos: 0110679-37.2016.8.13.0271; 0271.19.004605-9; 0271.19.001952-8
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