Discursos de legalidade na terceira República brasileira
Técnica foi usada no período como ferramenta de obstrução, culminando em intervenções militares e ações que moldaram a trajetória do período.
Da Redação
sexta-feira, 22 de novembro de 2024
Atualizado em 26 de novembro de 2024 13:58
"O direito de submissão dos povos, cessa os governos, onde começar, por eles a troca da lei pelo arbítrio" (Ruy Barbosa apud Correio da Manhã de 13 de novembro de 1955).
Em 1945 a Era Vargas começava a agonizar. Este é o pano de fundo de mais uma reportagem da série "STF entre poderes", que analisa como situações políticas e algumas decisões judiciais, desde a Proclamação da República, levaram o STF às paginas do debate público.
A vitória dos Aliados sobre os países do Eixo na segunda Guerra Mundial e as manifestações e pressões internas - inclusive por parte de pessoas de dentro do governo, em torno da situação contraditória que o país vivia ao lutar contra líderes autoritários e viver sob a ditadura do Estado Novo - levaram Getúlio a declarar a retomada de partidos políticos e a realização de eleições ainda para aquele ano (lei 9 de 28/2/1945).
Temendo articulações de Getúlio a fim de se manter no poder, os militares conseguiram sua renúncia no dia 31/12, e José Linhares, presidente do STF, assumiu até que ocorressem as eleições gerais de 2/12/1945, quando Eurico Gaspar Dutra foi eleito presidente do Brasil.
Os novos senadores e deputados formaram então uma Assembleia Constituinte e, depois de cerca de seis meses de trabalho, em setembro de 1946, nova Constituição foi promulgada, consolidando a terceira república do país.
Nas palavras das historiadoras Lilia Schwarcz e Heloísa Starling, a nova Carta "manteve as conquistas sociais desde a década de 1930, mas repôs a exigência de democracia e do exercício dos direitos políticos como condições incontornáveis para a vida pública brasileira (2015, p. 396)".
Getúlio e Carlos Lacerda
Getúlio seguiu na política e voltou ao poder em eleições diretas cinco anos depois, em 1951. No entanto, encontrou dura oposição por parte da UDN - União Democrática Nacional e de um de seus principais nomes, Carlos Lacerda.
O jornalista havia sido um dos defensores do fim da ditadura de Vargas e, filiado ao partido conservador, estava determinado a impedir seu novo governo - usando o jornal que fundou em 1949, a "Tribuna da Imprensa", para atacar o líder do país e influenciar os rumos da política nacional.
De acordo com a Folha de S. Paulo, no Especial "Dez dias que mudaram o Brasil", publicado em 30/12/1999, Getúlio sentiu as tensões políticas e sociais crescerem em seu governo.
"Em 1954, a oposição encontra novos temas para a sua campanha antivarguista: a acusação de que ele pretendia instaurar uma ditadura nos moldes peronistas."
Enquanto a crise econômica fazia os trabalhadores se mobilizarem por conta do aumento no custo de vida, no lado político, o nacionalismo de Vargas passava a ser identificado com o comunismo por importante parcela das Forças Armadas e pelos partidos conservadores.
A situação ficaria ainda mais delicada para Getúlio com o atentado da Rua Tonelero, como ficou conhecido o ataque sofrido por Carlos Lacerda em 5/8/1954, quando um pistoleiro atirou contra o jornalista enquanto este entrava em sua casa, em Copacabana. Embora tenha se ferido apenas no pé, seu guarda-costas, o major da Aeronáutica Rubens Vaz foi morto no incidente.
As investigações chegaram a pessoas próximas a Vargas, mais precisamente ao chefe de segurança do Palácio do Catete. Apesar da inexistência de provas concludentes, Vargas acabou sendo responsabilizado pela opinião pública pelo crime - com acusações diretas publicadas pelo próprio Lacerda.
O cenário estava preparado para um golpe militar, mas um tiro mudou o rumo da história. Vargas se suicidou em 24/8/1954 e o poder passou para o vice, Café Filho.
Café Filho
Aqui começam os enredos que mais interessam, sobre como, a pretexto da lei, podem-se fabricar discursos que a violam - discursos de legalidade que se apresentaram em diversos momentos da terceira república, começando pela crise política de 1955, que será considerada adiante.
Antes, porém, vale a pena olhar para a descrição que as historiadoras Lilia Schwarcz e Heloísa Starling fazem sobre duas entidades centrais na história em que vamos mergulhar: UDN e Carlos Lacerda. E, assim, começamos a saber o que está por vir.
Sobre a UDN, declaram:
" [...] um partido conservador, moralista, antidemocrático e com indisfarçável vocação golpista. A UDN tinha o costume de defender a democracia enquanto cozinhava em banho-maria o golpe de Estado, seus membros eram incapazes de ir além de uma visão estritamente moral da vida pública e valorizavam ao extremo o comportamento pessoal de quem ocupava o poder (2015, p. 392, 393)."
Já sobre a atuação política de Carlos Lacerda durante a Nova República, explicam:
"[...] continuava atrevido, oportunista e mais abusado ainda. Também tinha verve, erudição, esbanjava competência e possuía uma inteligência incendiária. Lacerda sabia manejar as palavras, e era um mestre insuperável na arte da intriga política: surpreendia o adversário com suspeitas, acusava com ou sem provas, ridicularizava, achincalhava, sempre de forma sistemática e em tom contundente (2015, p. 392, 393)."
Empossado em 3/9/1954, Café Filho formou um governo em que predominavam nomes contrários ao antigo presidente. Mas, a UDN não conseguiu uma candidatura viável para as eleições de 1955 e os cargos para presidente e vice foram preenchidos nas urnas, em 3/10/1955, com os nomes de Juscelino Kubistchek (PSD) com 37,5% e João Goulart (PTB) com 44,3% - pessoas e partidos ligados a Getúlio Vargas.
Prevendo a derrota da oposição, Carlos Lacerda atacava a realização das eleições presidenciais e instigava as Forças Armadas no sentido de impedir que a disputa ocorresse.
Em lugar, deveria haver um "regime de emergência" - o que significa: não definido pelo povo. O motivo girava em torno do perigo comunista que, entre outros argumentos, conferia instabilidade ao país e abalava o desenvolvimento econômico, o que terminaria por atingir a própria República como regime.
Apesar do barulho, essa posição era minoritária no país, conforme expresso no jornal "Ultima Hora" de 17/8/1944:
"Todas as forças representativas da nação já se manifestaram rechaçando a aventura do golpe [...] todos os partidos, inclusive a UDN [...] A exceção de 'O Globo', todos os jornais de grande circulação combatem [...] Contra tal aventura política até os sindicatos operários e as organizações representativas das classes conservadoras. Nas escolas erguem-se em sentido condenatório as vozes dos mestres. Os estudantes também estão contra. Os líderes do pensamento filosófico [...] Os juristas [...] As Forças Armadas [...] igreja condenou nitidamente o caminho da extra-legalidade."
Pouco antes das eleições, Lacerda lançou na "Tribuna da Imprensa" o editorial "Reflexões na Hora de votar" e, depois de dizer que as eleições seriam "fartamente roubadas", escreveu:
"Até o último momento lutamos para evitar esta eleição feita na fraude e na promiscuidade [...] Diante do fato consumado [...] tomamos a única posição que nossa consciência nos permitia: a de votar em Juarez e Milton."
Como não conseguiu impedir as eleições, nem eleger os candidatos que apoiava, Lacerda propôs outra saída ilegal: impedir a posse!
"Estamos, agora, diante de um fato: a eleição de Kubitschek e Jango, isto é, a volta dos gregórios, com uma ideologia de tipo peronista e uma aliança, que custará muito caro ao Brasil, com o Partido Comunista. [...] Aos que se dizem apolíticos e contribuem para encorajar a pior política e se dispõem a lhe garantir a sua volta ao Poder em nome de um 'legalismo', frustro, anêmico, tíbio e pérfido temos o dever de recordar êstes dois pontos fundamentais:
(1) 'Ao assumir o Poder pela fôrça de um golpe, a 24 de agôsto, todos os que do novo govêrno participaram, e ainda mais os militares, contraíram com a Nação, implícita ou explicitamente, um compromisso que envolve a sua honra pessoal e a sua dignidade cívica. Esse compromisso consiste em impedir que o Brasil seja de novo entregue, por qualquer pretexto, aos responsáveis pelas desgraças do ano passado, aos gregórios e aos traidores.
(2) O amor à lei, a aspiração de paz, o desejo de ordem, a ansiedade por melhores dias para o Brasil exigem, precisamente, que o Poder não seja de novo entregue aos que dêle se apossam para, com a máquina governamental na mão, destruírem a lei, a ordem, a paz dos brasileiros.
Não agir agora, em nome da paz, é garantir a guerra civil amanhã. Não agir agora, em nome da lei, é destruir amanhã toda legalidade no Brasil [...]."
Maioria absoluta
Na tentativa de deslegitimar o resultado das eleições foi avivada uma discussão sobre a necessidade de maioria absoluta de votos. O objetivo da oposição era o impedimento de Juscelino e João Goulart, alegando que tinham sido eleitos pela minoria.
Todavia, a Constituição previa apenas a maioria simples e os jornais expuseram os interesses por trás das declarações "advogam-na, somente os que querem subverter a ordem constitucional, espalhando o temor para colherem a ditadura."
Também buscando anular os resultados, foi lançado o argumento da participação do partido comunista na organização das eleições:
"Em 3 de outubro o fato que comprometeu irremediavelmente o pleito, a ponto de torná-lo nulo, não foi a votação dos comunistas. Foi a atuação do Partido Comunista como organização ostensiva, atuante, eficiente [...] A Constituição proíbe a organização, registro e o funcionamento de qualquer partido político cujo programa, ou ação, contrarie o sistema democrático [...] o Partido Comunista [...] organizou [...] convenções para escolhas de candidatos a todos os postos eletivos, fez acordos com outros partidos, negociou compromissos de parte a parte [...] As eleições foram, assim, influenciada direta, ostensiva, eficientemente pelo Partido Comunista que nelas 'funcionou' , para utilizar o próprio termo da Constituição. E este funcionamento ostensivo e impune tornou nula a eleição, irremediavelmente nula, nula de pleno direito pela melhor forma da doutrina, dos praxistas, da prática judiciária."
Começou aí uma disputa sem base jurídica e, em paralelo, uma campanha para desmoralizar a Justiça Eleitoral:
"[...]Não merece confiança uma justiça eleitoral que preside um pleito por ela própria considerado de antemão fraudulento [...] o que não posso conceber é como um corpo de juízes, que individualmente são nomes respeitáveis se reúna em 'petit comitê' para tolerar e consagrar a entronização do Partido Comunista e dos seus candidatos [...] Se nos querem esmagar como prova decisiva da vigilância cívica do espírito jurídico e da perfeita isenção da justiça eleitoral, anule a candidatura comunista [...] aí tem o ministro um modo rápido, eloquente e utilíssimo de provar que estamos errados, que somos apaixonados, precipitados e injustos."
Evidentemente, houve respostas. O Correio da Manhã publicou a real motivação por trás dos discursos:
"Perderam a eleição, hoje defendem a usurpação [...] À hora mesma em que empreendem a demolição do judiciário, anunciam uma batalha judiciária, não para corrigir os defeitos do pleito, mas para alterar na medida de suas conveniências o resultado das urnas."
Em meio a tudo isso, Carlos Lacerda voltou a insistir na instalação de um regime de emergência e a ideia atingiu parte dos militares.
Militares
Em 31/10, por ocasião do discurso fúnebre em memória do general Canrobert Pereira da Costa, o coronel Jurandir Bizarria Mamede proferiu palavras contra o resultado das eleições repetindo o próprio Canrobert. A "Tribuna da Imprensa" logo explorou as falas:
"[...] a palavra, serena e firme, do coronel Mamede foi também um resumo da situação e que nos achamos quando desfrutando uma 'pseudo-legalidade' e através de uma 'mentira democrática' vigente, beneficiários da fraude e da corrupção marcham para 'investidura do mais alto mandatário da Nação, por uma vitória da minoria'.
Respondendo 'presente' à convocação de Canrobert, cobrando uma promessa de luta aos chefes militares que, através dêle, se haviam comprometido a continuar o 24 de agôsto, o coronel Jurandir Mamede discursou em nome da oficialidade brasieira atendendo ao chamado do chefe que, para êles, não morreu, uma vez que lhes deixou uma grande palavra de compromisso [...]."
Em editorial na primeira página, intitulado "A hora das Forças Armadas", Lacerda defendeu:
"O problema agora é militar. Inútil fazer mais discursos. Quase inútil fazer novos artigos [...] O amor à legalidade obriga a ver com realismo e com sentimento a urgência de uma decisão [...] Esta é a hora da decisão das Forças Armadas [...] entre a ditadura 'legal' que o Brasil corrompe e o degrada e o regime de emergência que o prepara para a conquista efetiva da democracia."
O ministro da Guerra, general Henrique Teixeira Lott, entendeu que Mamede devia ser punido.
Considerou, para isso, o fato de que aos militares não cabia qualquer tipo de expressão política, já que a imparcialidade era uma exigência para as Forças Armadas. Mas, a penalidade dependia da intervenção do próprio presidente.
Lott procurou, então, Café Filho. Por afastamento médico, em seu lugar, havia assumido Carlos Luz, em 8/11. Uma audiência foi marcada. No dia 10/11 a resposta do presidente em exercício foi que Mamede não seria punido. Então, Lott pediu exoneração.
Ao chegar em casa, recebeu recado sobre a indignação dos militares com a posição de Carlos Luz.
Em pouco tempo, o Exército estava mobilizado em prol da legalidade. Na madrugada do dia 11/11 foi articulado o "Movimento de Retorno aos Quadros Constitucionais Vigentes", um contra-golpe em defesa da Constituição.
A ação foi costurada com o Congresso, que aprovou o impedimento de Carlos Luz e passou a presidência a Nereu Ramos, o sucessor estabelecido pela Constituição.
Sobre o feito, o jornal "Última Hora" destacou o caráter pontual da intervenção:
"[...] o general Henrique Teixeira Lott, que não quer o governo para si, mas tomou-o com uma energia invulgar, dos golpistas para restituí-lo ao povo, através de seus legítimos representantes."
O Correio da Manhã foi além ao dizer:
"[...] não houve assim nenhum golpe [...] ao contrário, o sentido deste pronunciamento foi de um antigolpe [...] e teve, desde logo, o apoio do Supremo Tribunal Federal, do presidente do senado e da Câmara, além dos líderes de todos os partidos democráticos."
No dia seguinte, o jornal explicou seu posicionamento recorrendo a Ruy Barbosa:
"O direito de submissão dos povos, cessa nos governos, onde começar, por eles a troca da lei pelo arbítrio."
Assim, considerou que por não observar a lei em sua decisão, Carlos Luz havia perdido sua autoridade legítima e a ação militar não era, portanto, ilegal.
A oposição somente conseguiu se expressar três dias depois, quando a censura foi cessada.
Em editoriais, afirmavam que tudo aquilo era uma "situação de absoluta, brutal e indisfarçável ilegalidade".
Para a "Tribuna da Imprensa", também se tratava de ilegalidade a "sedição sem fundamento".
No dia seguinte, o jornal publicou:
"[...] a sedição militar da noite de 11 de novembro, enfática, pleonástica e ridiculamente intitulada 'Movimento de Retorno aos Quadros Constitucionais Vigentes' , foi em verdade apenas um movimento em represália ao 24 de agosto, nada mais do que isto nada menos."
Vale aqui uma pausa para reflexão, expressa pelo historiador Mario Angelo Brandão de Oliveira Miranda:
"é interessante notar que os órgãos contrários à posse que antes procuravam demonstrar que a legalidade enquanto efetiva manutenção da norma constitucional era insuficiente para garantir aquilo que chamavam de desejo da nação, passaram a recorrer aos princípios constitucionais para criticar a intervenção militar e associá-la a uma ação ditatorial (2014, p. 422)."
Retorno de Café Filho
De volta ao enredo.
Em 21/11, depois de quase um mês de licença médica, Café Filho decide voltar ao Governo.
Desconfiado de que o retorno visava impedir a posse dos candidato eleitos - lembrando que Café Filho havia se cercado de nomes contrários a Getúlio no início de seu governo - o general Lott, reerguido à condição de ministro de Guerra por Nereu Ramos, mais uma vez decidiu agir.
Colocando as tropas nas ruas, ocupou pontos estratégicos da cidade, incluindo a frente da casa de Café Filho. Em nova costura com o Congresso, a ação foi seguida pelo impedimento do político.
Houve censura novamente e, por sugestão de ministros militares, Nereu decretou estado de sítio - aprovado no dia 23/11/1955, passando a vigorar dois dias depois até a posse de Juscelino Kubitschek e João Goulart em 31/1/1956.
Alguns jornais se manifestaram afirmando que a Constituição havia sido violada e que um presidente legitimamente eleito pela maioria não podia ser impedido de governar.
Outros entendiam o impedimento como "instrumento de luta" e que o estado de sítio deveria ser atribuído aos que fomentavam o golpe.
Em 22/11, Café Filho colocou a questão ao STF, impetrando mandado de segurança contra a medida legislativa de impedimento, considerando que a Constituição não atribuía ao Congresso possibilidade de impedimento sumário do presidente.
Por maioria de votos, em 14/12 o julgamento foi suspenso até que expirasse o período de sítio.
Ao ser retomado, o tribunal julgou prejudicado o pedido, pois não haveria possibilidade de Café Filho assumir o cargo após o fim de seu mandato. Sobre a decisão, o Ministro Orozimbo - presidente do Supremo à época - explicou:
"Tudo se acendeu ao calor das paixões partidárias, e o Tribunal sempre se esquivou, por um imperativo de decência e de fidelidade à sua vocação histórica, ao convite, às vezes tentador e mavioso, da subversão e das evasões da legalidade. [...] Trata-se do cumprimento de um dever elementar, mas nem sempre compreendido pela opinião pública (2007, p.143)."
Quanto aos discursos da legalidade e às ações que definiram os rumos do país na terceira república, mais precisamente na década de 50, talvez hoje possamos nos posicionar como juízes do Tribunal da História. Alguém se arrisca? Pode ser que alguns discursos e posicionamentos reverberem de alguma forma no presente. A resposta pode ser silenciosa, somente para si.
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Referências
LEAL, Roger Stiefelmann. Memória jurisprudencial: Ministro Orozimbo Nonato. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2007.
MIRANDA, Mario Angelo Brandão de Oliveira. A questão da legalidade no contexto das crises políticas de 1955 a 1964 no Brasil. 2010. Dissertação (Mestrado em História) - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: https://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/biblioteca/php/mostrateses.php?open=1&arqtese=0812291_10_Indice.html. Acesso em: 21 nov. 2024.
______. Povo, democracia e legalidade nas linguagens políticas do Brasil (1945-1964) e do Chile (1938-1973) no contexto das experiências democráticas de massa. 2011. Tese (Doutorado em História) - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2011.
SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloísa Murgel. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.