A juíza Federal Gabriela Hardt, da 13ª vara de Curitiba/PR, concedeu prisão domiciliar a Eduardo Cunha, em razão da pandemia do coronavírus.
Conforma a magistrada, o perfil do ex-presidente da Câmara enquadra-se nas hipóteses definidas pelo CNJ para a reavaliação da necessidade de prisão provisória neste contexto de risco epidemiológico.
“Trata-se de apenado idoso (61anos), preso há mais de 90 dias, e relacionado a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.”
Hardt ressalta na decisão também que além da questão do risco etário de Cunha, sua situação de saúde atual resta agravada pelo quadro de anemia, que chegou a justificar seu internamento em unidade de terapia intensiva, bem como pelo possível contágio com o coronavírus.
“Portanto, caso tenha contraído o coronavírus, sua já precária situação de saúde provavelmente justificará a necessidade de acompanhamento diário do seu estado, e não recomendará seu retorno à unidade carcerária até constatada a cura completa, mesmo que seja possível a alta hospitalar, até para que se evite a contaminação de outros presos.”
Assim, reputou salutar, tanto para a melhor recuperação da saúde de Eduardo quanto para prevenção da disseminação do coronavírus na unidade carcerária, que este cumpra neste momento sua prisão em regime domiciliar monitorado, caso os médicos que o acompanham entendam possível a alta médica.
Cunha ficará sob monitoramento eletrônico em tempo integral e só poderá receber visitas de parentes até 3º grau, advogados constituídos, e pessoas estabelecidas em uma lista de quinze nomes previamente aprovada pelo MPF e, posteriormente, submetida ao juízo, bem como de profissionais de saúde. Não podem integrar a lista colaboradores da Justiça ou outros investigados, determina a juíza.
"Precisou de uma pandemia e uma quase morte para se corrigir uma injustiça que perdurou anos. O Eduardo há tempos já tem prazo para progredir de regime, e há anos seu estado de saúde já vinha se deteriorando. Hoje, fez-se justiça!”, afirmaram Pedro Ivo Velloso e Ticiano Figueiredo, advogados da banca Figueiredo & Velloso Advogados Associados, que defendem Eduardo Cunha.
Também fazem parte da defesa de Eduardo Cunha os advogados Aury Lopes Jr., Thiago Minagé e Délio Lins e Silva Jr.
- Processo: 5052211-66.2016.4.04.7000
Veja a decisão.
________________
__________________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus