O ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu pedido da OAB e suspendeu a eficácia de dispositivo da MP 928/20, que restringe a lei de acesso à informação por conta do coronavírus. Para o ministro, a publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar.
O Conselho Federal da OAB ajuizou ação no STF alegando que a medida editada por Bolsonaro representava representam restrições desproporcionais e arbitrárias ao direito à informação, à transparência e à publicidade. A norma, por exemplo, suspendia os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública, em que os servidores públicos estivessem de quarentena.
Publicidade
De acordo com Alexandre de Moraes, o artigo impugnado pretende transformar a exceção – sigilo de informações – em regra, “afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”.
De acordo com o ministro, a publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar.
“O art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020, não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação, pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade.”
Assim, concedeu a medida cautelar e determinou a suspensão do trecho a ser posta em avaliação para referendo do plenário do STF posteriormente.
- Processo: ADIn 6.351
Veja a íntegra da decisão.
_____________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus