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Regime flexibilizado

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no 8/1

Decisão levou em conta confissão, remição e situação familiar da acusada.

Da Redação

sexta-feira, 28 de março de 2025

Atualizado em 30 de março de 2025 09:44

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, concedeu prisão domiciliar para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, presa por pichar "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", em frente à sede do STF, durante os atos golpistas de 8 de janeiro.

A decisão foi tomada após parecer favorável da PGR, que encaminhou manifestação ao STF defendendo a conversão da prisão preventiva de Débora em prisão domiciliar com restrições.

 (Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Moraes concede prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Moraes impôs medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica; proibição de redes sociais, de contato com outros investigados, de entrevistas sem autorização do STF e de visitas, exceto por familiares próximos e advogados habilitados.

Débora estava presa preventivamente desde 17 de março de 2023, respondendo por crimes como associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Sua prisão foi reiteradamente mantida em decisões anteriores, mas Moraes entendeu que a interrupção do julgamento e sua condição de mãe de criança menor de 12 anos permitiam a adoção de medida menos gravosa.

Em seu voto, Moraes reconheceu que os fundamentos da prisão preventiva ainda estavam presentes, afirmando que ela se baseia em "elementos que traduzem o risco concreto à ordem pública e à garantia de aplicação da lei penal, notadamente ante a comprovada participação da ré na execução material dos atos antidemocráticos".

No entanto, ponderou que a paralisação do julgamento, em que o ministro Luiz Fux pediu vista, exigia nova análise sobre a privação de liberdade.

"O adiamento do término do julgamento torna necessária a análise da atual situação de privação de liberdade de Débora Rodrigues dos Santos", escreveu.

Segundo o ministro, caso seu voto tivesse prevalecido, a ré seria condenada a 14 anos de pena total, com 12 anos e meio de reclusão em regime fechado.

Nessa hipótese, Débora já teria direito à progressão de regime, por tempo de prisão e remição de pena.

"O encerramento do julgamento - caso prevalecesse o entendimento exposto em meu voto - determinaria o início do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado (...), com imediato cálculo da remição", disse.

Além disso, o relator considerou a informações da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo que informou que Débora exerceu atividade laborativa e participou de cursos e programas educacionais.

Em depoimento, ela demonstrou arrependimento, confessando sua presença no acampamento ilegal e participação nos atos.

"Me arrependo deste ato amargamente (...) Eu entendi que o Estado Democrático de Direito foi ferido com meu ato e que eu jamais tive essa intenção", declarou a ré, conforme trecho destacado por Moraes.

Veja o vídeo:

O ministro também levou em conta a condição de Débora como mãe.

"Há, portanto, necessidade de compatibilização entre o 'direito à liberdade' e a 'aplicação da lei penal', com a adequação das necessárias, razoáveis e adequadas restrições à liberdade de ir e vir e os requisitos legais e processuais."

Com isso, Moraes autorizou a prisão domiciliar, determinando o uso de tornozeleira eletrônica e impondo restrições como a proibição de uso de redes sociais, de contato com outros investigados, de conceder entrevistas e de receber visitas não autorizadas.

O descumprimento das condições poderá resultar em nova decretação de prisão e perda dos dias de pena remidos.

Leia a decisão.

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