O juiz de Direito Willi Lucarelli, da vara única de Embu-Guaçu/SP, deferiu pedido de suspensão do corte dos serviços de energia elétrica, água, luz, gás e internet de uma empresa do setor industrial. O magistrado levou em conta que a empresa passa por recuperação judicial e pode ser prejudicada com o corte destes serviços.
No pedido, a empresa afirmou que é fato notório que o mundo vem sofrendo com a pandemia global da covid-19 e, consequentemente está trazendo inúmeros prejuízos de ordem econômica e financeira para os entes públicos e privados.
Destacou que o corte de energia elétrica paralisaria suas atividades empresariais e colocaria em risco seu plano recuperacional, frustrando dezenas de credores, postos de trabalho entre outras implicações.
Suspensão?
Ao analisar o caso, o magistrado deferiu o pedido de suspensão do corte dos serviços de energia elétrica, água, luz, gás e internet, em razão de inadimplementos ocorridos desde 1 de março de 2020, até 1 de junho de 2020, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, sem prejuízo de nova extensão do prazo posteriormente, se o caso.
O advogado Daniel Machado Amaral (DASA – Deneszczuk, Antonio Sociedade de Advogados) representou a empresa.
- Processo: 1000809-97.2018.8.26.0177
Veja a íntegra da decisão.
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