Migalhas de Peso

As relações de consumo e o covid-19

Posicionamento adotado pelo PROCON, a fim de tentar minimizar os risos e prejuízos neste período de calamidade pública

31/3/2020

1.  Relações de Consumo no Brasil

No Brasil, há uma lei específica, a 8.078/90 que versa sobre a proteção do consumidor e dá outras providências sobre este assunto, sendo conhecido como o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em termos gerais, entende-se como relação de consumo, aquela que para se concretizar é necessário a presença de 03 elementos essenciais, o “tripé”, sendo o fornecedor, o consumidor e algo que os liga, podendo ser um produto ou serviço.

O CDC define cada um dos elementos em seus artigos. O consumidor é definido no art. 2, o qual garante que este adquire o produto como destinatário final, isto é, para uso próprio ou da sua família. Há outras formas de caracterização do consumidor, como o por equiparação, explicado no parágrafo único do art. 2, o art. 17 e o art. 29 do mesmo código.

Já o fornecedor é conceituado no art. 3º do CDC, como aquela pessoa que insere produto ou serviço no mercado de consumo com habitualidade, independente das características daquela.

Por fim, mas não menos importante os produtos e serviços são definidos nos §2º e 3º, do art. 3, do CDC, respectivamente, sendo aqueles passíveis de serem comercializados.

1.1. Princípios regentes da Relação de Consumo

A relação de consumo é norteada por uma série de princípios, que tem por objetivo a busca pelo equilíbrio contratual, como o da boa-fé, proporcionalidade e transparência.

Considerado um dos princípios mais importantes na relação de consumo, o da boa-fé é disciplinado no art. 4º, III do CDC, e tem por objetivo estabelecer que as partes hajam com lealdade e cooperação, a fim de não onerar a atividade ou expectativa da contraparte, vedando a imposição de cláusulas abusivas.

Decorrente deste princípio supracitado, há o Princípio da Proporcionalidade, o qual tem por objetivo garantir que haja reciprocidade entre as prestações de cada parte. Caracterizado no art. 6º, V do CDC, o qual preceitua que é direito básico do consumidor alterar cláusulas desproporcionais ou excessivamente onerosas.

Neste mesmo sentido, há o Princípio da Transparência, o qual está garantido no art. 4º, “caput” do CDC, que tem por objetivo que as partes contraentes, bem como as cláusulas do contrato, sejam claras e específicas, a fim de não restar dúvidas ao consumidor.

Dessa forma, importante que haja a aplicação destes princípios com os demais que regem a relação de consumo, a fim de que esta se torne o mais justa possível, perante as condições de cada parte.

1.2.  Vulnerabilidade na Relação de Consumo

Incontroverso que a relação de consumo apresenta clara vulnerabilidade de uma das partes, sendo especificamente o consumidor. Esta característica é um dado objetivo quando se trata deste tipo de relação, decorrente dos fornecedores estarem em uma posição majoritária, tanto economicamente, quanto de informações.

Ademais, o consumidor não tem qualquer conhecimento sobre a estrutura dos fornecedores, nem tão pouco sabem sobre o ciclo de produção, só tendo conhecimento do produto final, o que o torna mais frágil ainda na relação contratual.

Com essa posição vulnerável de uma das partes, o Código de Defesa do Consumidor acaba tendo como dever a proteção do consumidor, a fim de que seja estabelecido o equilíbrio contratual nas relações de consumo.

1.3.  PROCON – Proteção de Defesa do Consumidor

A Fundação PROCON foi o primeiro órgão público a implementar o Programa de Municipalização da Defesa do Consumidor no Brasil. 

Tal fundação, tem por objetivo a proteção e defesa do consumidor, mas não apenas isso, visa também o equilíbrio e harmonização das relações de consumo, bem como a melhoria da qualidade de vida da população e a facilitação do exercício da cidadania.

Entre as diversas atividades exercidas pelo PROCON, dentre elas, destacamos, recebimento e processamento nas relações administrativas, individuais e coletivas, contra fornecedores de bens ou serviços; orientação aos consumidores e fornecedores acerca de seus direitos e obrigações nas relações de consumo, fiscalização do mercado consumidor para fazer cumprir as determinações da legislação e de defesa do consumidor, acompanhamento e propositura de ações judiciais coletiva.  

2.  O vírus sem precedentes que assola o mundo e traz consequências para as relações de consumo

Em breve síntese, relata-se que o vírus do Covid-19 foi isolado, pela primeira vez em 07 de janeiro de 2020, sendo identificado na cidade chinesa Wuhan, ocorrendo a primeira morte decorrente daquele, quatro dia após o isolamento inicial do vírus.

O vírus se alastrou tão rapidamente que que em março de 2020, todos os continentes tinham sido afetados, até que no dia 11 deste mês, a OMS decretou que o Covid-19 era uma pandemia.

Também conhecido como coronavírus, a transmissão ocorre, de forma geral, de pessoa para pessoa, através do ar, por meio de tosse e espirros da pessoa contaminada.

Ainda não há um tratamento específico a fim de prevenir o vírus, em questão. Assim, como forma de minimizar o contágio e diminuir a proliferação do vírus, além das medidas rigorosas de higiene e limpeza que deverão ser adotadas, recomenda-se o distanciamento e/ou isolamento social.

O distanciamento social é indicado para todos aqueles que sair de casa é imprescindível. Logo, quando saírem é recomendado que se mantenha uma distância de em média 1,5m de distância das outras pessoas, já quanto ao isolamento social é indicado para aqueles que já testaram positivo para doença, devendo ficar em casa, a fim de não contaminar outras pessoas.

A fim de incentivar que a diminuição de circulação de pessoas, os Estados-Membros adotaram outras medidas, para manter as pessoas em casa, dentre elas, o fechamento dos shoppings, comércio de rua, academias, bares, entre outros.

Só foi permitido o funcionamento de atividades consideradas essenciais, sendo, farmácias, restaurantes através de delivery, padarias, lojas de conveniência e postos de gasolina, por exemplo, desde que reforcem as medidas de limpeza e higiene.

Sendo assim, diante destas medidas necessárias para o combate do coronavírus, afeta-se diretamente as relações de consumo.

3.  Evento de Força Maior e a relação de consumo

Denomina-se evento de força maior, aquele determinado no parágrafo único do art. 393 do Código Civil, em que não se é possível evitar ou impedir os efeitos de determinadas situações.

Em termos gerais, são situações inesperadas e imprevisíveis, as quais por possuírem estas características não dão oportunidade para que sejam adotadas medidas preventivas ou impeditivas em relação ao fato.

Incontroverso que a pandemia do Coronavírus é uma situação de força maior, tendo em vista, que não era possível prever a incidência deste vírus em uma escala tão grande e que este, traria consequências tão drásticas.

Sendo assim, a adoção destas medidas afeta diretamente as relações de consumo, já que na maioria dos contratos decorrente deste tipo de relação, como por exemplo, os contratos de clubes, academias, eventos, viagens, entre outros, sofreram uma interrupção em seu curso, ou seja, houve uma cessação nos contratos estabelecidos entre consumidor e fornecedor.

No caso em tela, seria possível enquadrar a situação no art.14, §3º do Código de Defesa do Consumidor, o qual adota a teoria do risco da atividade, ou seja, que o caso de força maior é uma das únicas possibilidades de afastar a responsabilidade do fornecedor, tendo em vista, que ele não deu causa, nem concorreu direta ou indiretamente para a interrupção do contrato.

A situação anormal que assola o país, ou seja, o estado de calamidade pública, caracteriza a ausência do nexo de causalidade, o que afasta a culpa em relação ao fornecedor, tendo em vista que se trata de um evento de força maior, que independeu da vontade das partes para ocorrer.

4.  A posição do PROCON frente aos contratos de consumo durante a situação de calamidade pública

Evidente que não apenas o país, como o mundo vive uma situação excepcional, com danos e prejuízos, até então incalculáveis.

Neste sentido, como citado anteriormente, diversos foram os casos de interrupção forçada dos contratos, apesar de nenhuma das partes terem culpa, isso acentua o desequilíbrio já esperado entre consumidor e fornecedor.

Com isso, o PROCON, precisa adotar medidas que atendam ambos os lados no contrato, prevalecendo a harmonia e o equilíbrio das partes, ou seja, ele precisa atuar para desenvolver a sua função precípua, a proteção do consumidor, porém é necessário também que garante a continuidade do desenvolvimento econômico.

Como dito, as medidas buscam atender ambos os lados, já que se tal fornecedor continuar se desenvolvendo, ou pelo menos se mantiver no mercado, maior será a chance de conseguir solucionar as demandas dos consumidores, através de soluções alternativas ou lhe entregando o prometido, após essa situação anormal, por exemplo.

Dessa forma, é necessário que haja o equilíbrio, a boa vontade, boa-fé e o bom senso de todos, consumidores, fornecedores e do próprio PROCON, na solução dos conflitos, tendo em vista, que o que se espera é a resolução dos problemas e viabilidade dos acordos entre as partes, já que não apenas o consumidor tem direito ao seu crédito, mas é necessário a manutenção das empresas e do comércio, em geral.

Sendo assim, o que o PROCON-SP sugere em nota publicada pelo seu diretor executivo é que a preferência dos consumidores seja na conversão do serviço contratado em crédito para ser usado em momento posterior, sem que o fornecedor cobre ou penalize para realizar esta alteração, a fim de que deste modo, ambas as partes sairiam ganhando.

Além disso, este órgão também garante que fará o possível para que encerrada a pandemia, pelo prazo seguinte de 12 (doze) meses, seja dado ao consumidor lesado por este evento de força maior, o direito de escolha, entre o reagendamento do serviço contratado, a substituição por outro produto ou serviço equivalente a utilização de crédito para ser consumido na mesma empresa.

Ademais, o PROCON-SP determina que os fornecedores não meçam esforços para manter os compromissos assumidos, bem como, informa que não serão toleradas práticas abusivas e má-fé.

5.  Conclusão

Não há dúvidas sobre os danos e prejuízos trazidos pela pandemia do Covid-19, nos contratos oriundos da relação de consumo.

Entretanto, neste momento, como o próprio PROCON-SP determinou é o momento das partes contratantes, mais do que nunca, adotarem os princípios que norteiam esta relação e colocá-los em prática, tendo em vista que só será possível a proteção dos consumidores e a manutenção das empresas, se ambas as partes colaborarem.

Dessa forma, é pedido aos consumidores calma e paciência, ao invés de buscar os PROCONS ou medidas judiciais desesperadamente diante de todo problema consumerista que tiver, bem como, pleiteia-se para que os fornecedores se dediquem em seu máximo para o cumprimento dos contratos, bem como, é necessário o posicionamento do PROCON, a fim de que ofereça medidas, para que ambas as partes contratantes tenham o mínimo de prejuízos possíveis.

_____________________________________________________________________

*Rafael Tedrus Bento é sócio do escritório Luz & Tedrus Bento Advogados, mestrando em Direito Internacional pela PUCCAMP, especializado em Direito do Trabalho pela PUC-SP e especializado em Direito Empresarial pelo INSPER.





*Camila Eduarda M. de Almeida é colaboradora do escritório Luz & Tedrus Bento Advogados, graduanda pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUCCAMP.


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Revisitação de institutos jurídicos: A força maior e a Covid-19

31/3/2020
Migalhas de Peso

Prorrogação do pagamento dos tributos federais por três meses em razão da decretação de calamidade pública

30/3/2020
Migalhas de Peso

Medidas de enfrentamento ao coronavírus pelas empresas e o impacto nas relações de emprego

30/3/2020
Migalhas de Peso

A MP 927 e o regime de férias

30/3/2020
Migalhas Quentes

Nefi Cordeiro restabelece decisão que soltou idosos presos provisoriamente no Estado do RJ

26/3/2020
Migalhas Quentes

Juíza Gabriela Hardt coloca Eduardo Cunha em prisão domiciliar por causa do coronavírus

26/3/2020
Migalhas Quentes

JT/MG libera R$ 38 mi retidos da Vale para combate ao coronavírus

26/3/2020
Migalhas Quentes

OAB/SP prorroga pagamento da anuidade 2020 por cinco meses

26/3/2020
Migalhas Quentes

TRF-5 institui julgamentos por meio de sessões virtuais

26/3/2020
Migalhas Quentes

Kakay defende responsabilização de Bolsonaro por disseminar coronavírus

26/3/2020
Migalhas Quentes

Comissão Interamericana de DH referenda recomendação do CNJ contra coronavírus nas prisões

26/3/2020
Migalhas Quentes

Advogado alerta para judicialização por risco aos profissionais de saúde durante a pandemia

26/3/2020
Migalhas Quentes

Confira o funcionamento das instituições arbitrais durante a crise do coronavírus

26/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro se vê politicamente isolado; números do Brasil preocupam

26/3/2020
Migalhas Quentes

Moraes autoriza uso de parcelas de dívidas do MA e PR com a União para combater coronavírus

26/3/2020
Migalhas Quentes

STF recebe novas ações contra MP 927

26/3/2020
Migalhas Quentes

MPs de Bolsonaro devem ser mantidas até análise do Congresso, decide Marco Aurélio

26/3/2020
Migalhas Quentes

PP pede que prazos de MPs não relacionadas ao coronavírus sejam suspensos

26/3/2020
Migalhas Quentes

Jornal deve excluir foto de enfermeira usada indevidamente em matéria sobre coronavírus

26/3/2020
Migalhas Quentes

CNJ: Documentos para certidão de óbito e nascimento podem ser enviados por e-mail

26/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro inclui atividades religiosas em lista de serviços essenciais

26/3/2020
Migalhas Quentes

Advogado aborda medidas trabalhistas previstas na MP 927 para enfrentar crise do coronavírus

25/3/2020
Migalhas Quentes

Cármen Lúcia nega aplicação de decreto do DF sobre trabalho remoto a servidores Federais

25/3/2020
Migalhas Quentes

Partidos alegam no STF que MP 927 viola direitos fundamentais dos trabalhadores

25/3/2020
Migalhas Quentes

TRF-1: Alfândega deve liberar material utilizado na confecção de máscaras descartáveis

25/3/2020
Migalhas Quentes

Normas sobre transporte intermunicipal durante a pandemia são questionadas no STF

25/3/2020
Migalhas Quentes

TRT-18 mantém redução de 50% de trabalhadores de call centers em Goiás

25/3/2020
Migalhas Quentes

TRF-4 reduz fianças para prevenir propagação do coronavírus

25/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/GO divulga produtividade em trabalho remoto: mais de 34 mil atos em uma semana

25/3/2020
Migalhas Quentes

Desembargador concede justiça gratuita a vendedor considerando crise do coronavírus

25/3/2020
Migalhas Quentes

Farmácias de manipulação podem preparar álcool em gel sem limite de volume

25/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP revoga preventiva de mulher acusada de furto de R$ 50

24/3/2020
Migalhas Quentes

CESA requer publicações nos processos eletrônicos nos TJs durante a suspensão de prazos

24/3/2020
Migalhas Quentes

SP: PL reduz em 50% salários de deputados estaduais durante pandemia

24/3/2020
Migalhas Quentes

MP 926/20 não afasta competência de Estados, DF e municípios para saúde pública, assenta Marco Aurélio

24/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro pede ao STF suspensão do prazo de validade de medidas provisórias

24/3/2020
Migalhas Quentes

Assembleia geral de credores do Grupo Odebrecht será em meio virtual por causa do coronavírus

24/3/2020
Migalhas Quentes

Nova MP revoga suspensão de empregos sem salário e suspende prazos sobre acesso à informação

24/3/2020
Migalhas Quentes

Telemedicina: Advogada explica requisitos para correta utilização do método

24/3/2020
Migalhas Quentes

Para advogado, medidas da PGFN em tempos de crise precisam ser mais enfáticas

24/3/2020
Migalhas Quentes

OAB diz que medida de Bolsonaro causa prejuízos severos aos trabalhadores

24/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Lewandowski não concede alvará de soltura coletivo para mães e gestantes

23/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Presidência do TJ/RJ suspende decisão que determinou soltura de idosos presos

23/3/2020
Migalhas Quentes

Pandemia de coronavírus: remédio pior que a doença?

23/3/2020
Migalhas Quentes

Entidades impetram HC coletivo para presos do semiaberto no DF

23/3/2020
Migalhas Quentes

IBDR publica parecer sobre funcionamento de templos religiosos durante quarentena

23/3/2020
Migalhas Quentes

Ministério da Saúde publica portaria sobre telemedicina

23/3/2020
Migalhas Quentes

Marco Aurélio proíbe cortes no programa Bolsa Família durante calamidade pública

23/3/2020
Migalhas Quentes

Especialista explica os impactos da MP 927 nos contratos de trabalho

23/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro volta atrás e derruba suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

23/3/2020
Migalhas Quentes

MP 927: Veja repercussão da medida que permite suspensão de contrato de trabalho

23/3/2020
Migalhas Quentes

Toffoli sugere alterações na MP de Bolsonaro que permite suspensão de contratos de trabalho

23/3/2020
Migalhas Quentes

Maia diz que MP de Bolsonaro é “capenga” e cobra revisão do texto

23/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Restaurante em prédio predominantemente residencial deve cessar atendimento

23/3/2020
Migalhas Quentes

Advogado aborda liberdade religiosa em tempos de covid-19

23/3/2020
Migalhas Quentes

Justiça de MS concede prisão domiciliar a todos os devedores de alimentos

23/3/2020
Migalhas Quentes

Corregedoria Nacional suspende ou reduz atendimento em cartórios

23/3/2020
Migalhas Quentes

BC autoriza flexibilização de atendimento presencial em bancos devido ao coronavírus

23/3/2020
Migalhas Quentes

MP de Bolsonaro permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

23/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro inclui imprensa em lista de serviços essenciais

22/3/2020
Migalhas Quentes

Moraes suspende dívida de SP com a União por seis meses

22/3/2020
Migalhas Quentes

TRT – 2 referenda acordo emergencial alterando regras de trabalho no ramo de beleza

20/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: escritório orienta como adotar home office

20/3/2020
Migalhas Quentes

STM suspende atividades presenciais por tempo indeterminado

20/3/2020
Migalhas Quentes

Justiça do Rio permite cultos religiosos mesmo durante crise de coronavírus

20/3/2020
Migalhas Quentes

Crise do coronavírus: CFM libera a utilização da telemedicina

20/3/2020
Migalhas Quentes

Governo suspende prazos de cobranças de quem deve à União

20/3/2020
Migalhas Quentes

OAB autoriza prorrogação de prazos para pagar anuidade

20/3/2020
Migalhas Quentes

CNJ suspende prazos processuais no país até 30 de abril

19/3/2020
Migalhas Quentes

Piloto de avião é proibido de visitar filhos por causa do coronavírus

19/3/2020
Migalhas Quentes

OAB pede suspensão de prazos no país e prioridade na expedição de alvarás e precatórios

19/3/2020
Migalhas Quentes

Governo restringe entrada de estrangeiros para enfrentar pandemia do covid-19

19/3/2020
Migalhas Quentes

Senado institui sistema para votação remota durante emergência sanitária

19/3/2020
Migalhas Quentes

Para juiz da BA, crise do coronavírus não pode trazer libertação de presos por crime violento

19/3/2020
Migalhas Quentes

Anamatra classifica de "precipitada" proposta de redução de salários

19/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro edita MP com regras sobre reembolso de passagens aéreas

19/3/2020
Migalhas Quentes

TST suspende sessões presenciais e prazos até 31 de março

19/3/2020
Migalhas Quentes

Câmara aprova estado de calamidade pública; decreto segue para o Senado

19/3/2020
Migalhas Quentes

STJ: Publicada resolução de medidas contra coronavírus

19/3/2020
Migalhas Quentes

STJ cancela sessões e suspende prazos até 17 de abril

19/3/2020
Migalhas Quentes

Davi Alcolumbre testa positivo para coronavírus

18/3/2020
Migalhas Quentes

TRT/RS suspende prazos processuais de 17 a 27 de março

18/3/2020
Migalhas Quentes

Advogados poderão escolher sustentação por vídeo em sessões presenciais do STF

18/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Sessões ordinárias do STF serão realizadas a cada 15 dias

18/3/2020
Migalhas Quentes

Agência deve remarcar passagens de idosos a Lisboa sem custo adicional

18/3/2020
Migalhas Quentes

Pandemia de coronavírus origina diversas ações no STF

18/3/2020
Migalhas Quentes

Governo autoriza força policial contra quem descumprir medidas contra coronavírus e prevê crime

18/3/2020
Migalhas Quentes

Casal de idosos poderá remarcar passagens aéreas sem custo adicional

18/3/2020
Migalhas Quentes

Por covid-19, ministro do STJ substitui prisão de ex-secretário do governo Temer por cautelares

18/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Câmara institui sistema para que projetos sejam votados remotamente

18/3/2020
Migalhas Quentes

Empresário que escapou de quarentena e levou covid-19 para sul da BA será processado

17/3/2020
Migalhas Quentes

OAB/DF consegue liminar para suspender sessões do Carf

17/3/2020
Migalhas Quentes

Base da Lava Jato, PF de Curitiba suspende atendimento presencial

17/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP: Preso por dívida alimentar consegue HC em razão do coronavírus

17/3/2020
Migalhas Quentes

TRT-14 institui trabalho remoto aos servidores pelo prazo de 15 dias

17/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: CNJ recomenda reduzir fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo

17/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Advogado explica efeitos do afastamento de empregados em remuneração e férias

17/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus preocupa empresas; advogado esclarece questões trabalhistas

17/3/2020
Migalhas Quentes

Justiça do Rio suspende semiliberdade a menores infratores por 15 dias

17/3/2020
Migalhas Quentes

2ª fase do XXXI Exame de Ordem é adiada para 31 de maio

17/3/2020
Migalhas Quentes

Governo Federal institui comitê para monitorar impactos da Covid-19

17/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: STF mantém sessões presenciais

17/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP: Provimento estabelece sistema especial de trabalho para reduzir fluxo de pessoas

16/3/2020
Migalhas Quentes

Fake news: STF não suspendeu atividades jurisdicionais no país

13/3/2020
Migalhas Quentes

ANS: Planos de saúde devem disponibilizar exames para detectar coronavírus

13/3/2020
Migalhas Quentes

TRT-2: Atendimento presencial deve ter distância de um metro entre as partes

12/3/2020
Migalhas Quentes

TSE: Rosa Weber fixa medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

STF estabelece medidas de prevenção ao coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/MT fixa home office para servidores e juízes para combater contágio do coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

Tribunais dos EUA suspendem atividades por conta do coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP dá licença compulsória para quem esteve em regiões epidêmicas de coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Servidores do STJ que retornaram de viagem devem fazer teletrabalho

12/3/2020
Migalhas Quentes

Questões trabalhistas ligadas ao coronavírus são esclarecidas por advogado

12/3/2020
Migalhas Quentes

Advogado aborda relação comercial Brasil/China e diz que crise do coronavírus impactara todas as áreas do Direito

12/3/2020
Migalhas Quentes

Ministério da Saúde regulamenta medidas de enfrentamento do coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

Crise do coronavírus: advogado aborda implicações jurídicas

11/3/2020
Migalhas Quentes

Cia aérea deve remarcar viagem de idosos aos EUA em razão do coronavírus

11/3/2020
Migalhas de Peso

Novo coronavírus como doença do trabalho

11/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Juíza determina remarcação de passagem para Itália sem custo

10/3/2020
Migalhas Quentes

Juíza ordena isolamento domiciliar a advogado que se recusou a fazer teste de coronavírus

10/3/2020
Migalhas de Peso

Coronavírus e os contratos civis e empresariais – Teoria da imprevisão?

3/3/2020
Migalhas Quentes

MPF e CNMP elaboram nota técnica para atuação do parquet na crise do coronavírus

27/2/2020
Migalhas Quentes

Saúde Pública: Confirmado primeiro caso de coronavírus no Brasil

26/2/2020
Migalhas de Peso

Emergência em saúde pública: O novo Coronavírus (2019nCoV)

10/2/2020
Migalhas Quentes

Governo sanciona lei com medidas para enfrentar coronavírus

7/2/2020
Migalhas Quentes

Febre amarela, hanseníase e zika vírus: epidemias no Brasil já motivaram discussões no Judiciário

4/2/2020
Migalhas Quentes

Especialista aborda onda de fake news relacionadas a surto do novo coronavírus

3/2/2020
Migalhas de Peso

Coronavírus e os planos de saúde no Brasil

3/2/2020

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024