As diretorias da OAB/SP e da CAASP aprovaram medidas financeiras iniciais para minimizar os impactos da atual crise do coronavírus.
A resolução 3/20 autoriza o adiamento por cinco meses do pagamento de parcelas das anuidades de 2020 e de parcelamentos de anos anteriores, como forma de auxiliar financeiramente a advocacia, sem prejuízo da manutenção das suas atividades indispensáveis. Na quinta-feira, 19, o Conselho Federal da OAB autorizou as seciconais a prorrogarem o prazo de pagamento de anuidades.
“Juntos atuaremos na direção de soluções que minimizem o inegável impacto das dificuldades que afetam a todos nesse momento. A sociedade brasileira busca alternativas para atravessar essa tempestade. Não será diferente com a Advocacia paulista. Vamos recorrer aos instrumentos necessários e à tecnologia possível para sairmos da crise”, pontua o presidente da seccional, Caio Augusto Silva dos Santos.
Os advogados e advogadas poderão pagar as próximas parcelas da anuidade de 2020 e dos parcelamentos de anuidades anteriores, referentes aos meses de abril e maio, em 30/09 e 30/10, respectivamente, sem a cobrança de correção monetária ou incidência de juros. Relativamente ao mês de março, para os valores ainda não pagos, o vencimento foi igualmente prorrogado para 31/08, nos mesmos moldes de isenção de quaisquer encargos. Serão cinco meses de prorrogação.
Todos poderão pagar os boletos sem trocá-los, pois as instituições bancárias foram cientificadas da prorrogação dos vencimentos.
- Veja a resolução.
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