O Conselho Federal da OAB ajuizou ação no STF contra dispositivo da MP 928/20, na parte em que estabelece novos requisitos e novas exceções para os pedidos de acesso a informações no atual contexto da pandemia do coronavírus.
Para a Ordem, o dispositivo legal padece de vícios de inconstitucionalidade formal, uma vez que não preenche os requisitos autorizadores da edição de MP, e de inconstitucionalidade material, uma vez que as alterações inseridas representam restrições desproporcionais e arbitrárias ao direito à informação, à transparência e à publicidade.
“O estudo da sistemática da Lei de Acesso à Informação permite-nos concluir pelo desatendimento dos requisitos de relevância e urgência, diante da desnecessidade do exercício de competência legislativa excepcional pelo Presidente da República. O marco legal é suficiente para contemplar a situação de crise, sendo desnecessária a superação do processo legislativo regular.”
Na inicial, o Conselho Federal alega que as justificativas da MP estão fundadas “apenas em suposições”.
“A exposição de motivos do governo parte de uma hipótese arbitrária de que haverá a impossibilidade de atendimento dos pedidos de acesso à informação, construindo um conflito artificial entre o acesso a informações de saúde e o acesso a informações de outras espécies. Com base nessa oposição, é então adotada a medida extrema e desproporcional de autorizar a suspensão de resposta a pedidos de acesso à informação do segundo grupo.”
A Ordem lembra que a CF estabelece que a transparência deve ser obedecida como regra, e o sigilo de informações públicas é exceção.
“Sem o imprescindível detalhamento das hipóteses em que incide a restrição de acesso, a MP não é capaz de proteger o cidadão contra invocações abusivas da justificativa oferecida para a suspensão do prazo de resposta.”
Segundo alegado na ação, as medidas adotadas pelo governo estão na contramão das melhores práticas internacionais de combate ao coronavríus, “que adotaram a divulgação de dados em formato aberto como mecanismo mais econômico e eficiente para manter a população informada sobre a situação da pandemia no país e para reduzir os gastos com pedidos individuais de acesso à informação”.
Dessa forma, pede liminar para suspender imediatamente a eficácia do art. 1º da MP 928/20, e no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo. A ação foi distribuída ao minsitro Alexandre de Moraes.
- Processo: ADIn 6.351
Veja a inicial da OAB.
Direito à informação
No mesmo sentido, o partido Rede Sustentabilidade ajuizou ADIn 6.347, sustentando que a medida “claramente limita o direito à informação do cidadão" e impede a fiscalização de atos relacionados à pandemia, pois permite ao administrador não responder pedidos que dependam de agente público ou setor envolvido prioritariamente com a situação de emergência.
“Em outras palavras, os pedidos referentes ao enfrentamento da Covid-19 serão atendidos com prioridade, mas não serão respondidos, já que todas as autoridades sanitárias estão atuando no combate à doença.”
Veja a inicial da legenda.
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