O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu ordem de ofício em HC para converter a prisão preventiva do ex-vereador Gilberto Furieri em domiciliar, em razão da pandemia do coronavírus.
S. Exa. considerou que Furieri tem 67 anos e integra o grupo de risco segundo as diretivas da OMS (está acometido de diabetes, hipertensão e doença pulmonar).
O paciente foi condenado pela prática dos delitos tipificados nos arts 288 e 317 do CP (crimes praticados sem violência ou grave ameaça), no bojo da denominada operação Lixinho.
O juízo de Aracruz/ES decretou prisão preventiva, assegurando ser necessária a garantia da ordem pública. Desde então, a defesa vem recorrendo as instâncias superiores, “visando demonstrar a absoluta ausência de elementos contemporâneos aptos a justificar a necessidade da segregação cautelar”.
Embora não tenha entendido pela ocorrência de constrangimento ilegal, Gilmar Mendes considerou a situação de calamidade em decorrência da pandemia.
“É necessário compatibilizar a aplicação da legislação penal e processual penal, bem como a boa garantia da ordem, com os direitos individuais das pessoas presas que estão em situação de risco em razão da pandemia do novo coronavírus.”
A decisão de S. Exa. foi proferida na tarde desta terça-feira, 24. “A decisão é coerente com o atual contexto de pandemia e revela sensibilidade do ministro diante de um quadro grave, especialmente nas unidades prisionais”, relatam Stephanie Guimarães e Pierpaolo Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, responsáveis pela defesa de Furieri.
- Processo: HC 182.596
Veja a decisão.
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