Mulher que foi presa pelo furto de R$ 50 consegue HC em razão da pandemia do coronavírus e das parcas consequências da hipotética infração. A decisão é do desembargador Mazina Martins, da 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP.
A defesa sustentou que a manutenção da custódia cautelar da paciente seria ilegal, tendo em vista a decisão que determinou a substituição da pena privativa e a prisão provisória por penas alternativas e medidas cautelares diversas aos presos que cometeram crimes sem violência e grave ameaça.
O relator, desembargador Mazina Martins, considerou a atual crise em virtude da pandemia do coronavírus e as parcas consequências da hipotética infração, concedendo o HC.
“Considerando-se a atual crise sanitária que o país atravessa em virtude da pandemia do Coronavírus, bem como as parcas consequências da hipotética infração, realmente faz-se mais interesse que a paciente, por ora, aguarde em liberdade o trâmite desta ação de habeas corpus que, inclusive, será eventualmente mais demorado por conta do provimento 2545/20 do Conselho Superior da Magistratura, motivo pelo qual revoga-se a prisão preventiva da paciente.”
Os advogados Degmar dos Santos Silva e Caroline Ramos Pires atuaram na causa pela mulher.
- Processo: HC 20526006620208260000
Confira a decisão.