O PL 699/20, em tramitação na Câmara, permite redução de jornada e salário de trabalhadores no caso de enfrentamento de emergências de saúde pública, de calamidades públicas ou de desastres naturais. O texto altera a CLT (lei 5.452/43) e ainda não foi despachado às comissões.
O autor do projeto, deputado Alexis Fonteyne, afirmou que a medida pode evitar o fechamento de empresas diante da pandemia do coronavírus, especialmente no setor de serviços.
“Não podemos ver este cenário de braços cruzados. O desemprego não é bom para ninguém.”
O projeto, que altera a CLT, busca liberar a renegociação do contrato nas situações citadas. O acerto deverá ser individual e poderá prever redução de salário proporcional à jornada.
A advogada Alessandra Wasserman Macedo, do escritório Melcheds || Mello e Rached Advogados, explicou que diante do estado de calamidade vivido cabe ao governo estabelecer mecanismos para os trabalhadores e empresas passarem por este período garantido renda mínima e evitando a falência das empresas, com o objetivo final de minimizar prejuízos à economia.
“Até que sejam decididas as providências pelo governo, e para garantir a manutenção dos contratos de trabalho, as empresas podem antecipar as férias dos empregados e se valerem de mecanismos legais como por exemplo o corte do salário em até 25%, nos termos do artigo 503 da CLT que dispõe sobre fortuitos e de força maior nos contratos de trabalho.”
Rodrigo Shiromoto, advogado sócio do escritório ASBZ Advogados, acredita que o governo tem transferido a responsabilidade pela crise aos empresários e aos empregados.
"Outros governos no mundo (como os EUA) liberam cifras bilionárias para amparar exatamente essa mesma população que sofrerá diretamente os impactos econômicos da crise."
Para Ricardo Christophe da Rocha Freire, advogado sócio do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, a maioria dos empresários está ansiosa aguardando a concretização das promessas feitas pelo governo.
"A respeito das medidas urgentes para salvar as empresas e resguardar os empregos, o governo deverá editar MeP autorizando licença não remunerada para seus empregados e a possibilidade de redução de jornada e salário proporcionalmente. Em momentos de crise como este, essa MP será essencial para preservar os caixas das empresas e, ainda evitar uma onda de forte desemprego. As empresas já estão antecipando os efeitos da crise (baixa de operação e produção) ajustando sua força de trabalho já nos próximos dias."
Fernanda Garcez, sócia do escritório Abe Giovanini, esclarece que as medidas propostas pelo governo ainda não estão vigentes e que a expectativa é que o texto da MP seja divulgado o mais rapidamente possível para que as empresas e empregados possam ter tempo suficiente para se organizarem.
"A par dessa questão, é interessante notar que a CLT possui algumas previsões específicas que poderiam, desde já, serem utilizadas pelos empregadores, tal como o art. 133 (que prevê, nos casos de licença remunerada superior a 30 dias na hipótese de paralização parcial ou total das atividades da empresa, o empregado perderá o direito às férias, iniciando-se um novo período aquisitivo)."
A equipe econômica do governo Bolsonaro já anunciou na quarta-feira, 18, medidas para atenuar a crise econômica causada pelo coronavírus, com a possibilidade de redução salarial para evitar o desemprego.
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