O juiz Federal Ricardo Ribeiro Campos, do Ceará, determinou que a Anvisa forneça o apoio necessário para que o Estado do Ceará implante barreira sanitária e de inspeção de passageiros de todos voos nacionais e internacionais. Também determinou que o órgão realize, em coordenação com o Estado, a inspeção sanitária nos equipamentos dos aeroportos e aeronaves.
A ação foi ajuizada pelo Estado do Ceará contra a Anvisa alegando que o órgão foi omisso no que se refere à fiscalização sanitária nos aeroportos do Estado para combater o coronavírus. O Estado diz que, até o presente momento, não obteve nenhuma resposta do órgão e nem sinalização no sentido de que serão adotadas as providências compatíveis com a gravidade da situação.
Ao analisar caso, o magistrado considerou que a postura da Anvisa “parece não atender a um efetivo exercício de vigilância sanitária e epidemiológica quanto ao fluxo de passageiros que desembarcam em aeroportos, maxime considerando o estágio atual de pandemia. A omissão é patente, revelada na própria ausência de resposta aos expedientes mencionados na inicial”.
“Parece evidente que a ANVISA não vem desempenhando, a contento, sua obrigação de coordenar e executar a vigilância sanitária e epidemiológica nos aeroportos, obrigação esta que, de forma direta, tem suas raízes no direito constitucional à saúde.”
Assim, deferiu a liminar para determinar que a Anvisa se abstenha de impedir e forneça o apoio necessário para que o Estado do Ceará implante uma barreira sanitária e de inspeção de passageiros de todos voos nacionais (notadamente vindos de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e outros Estados que haja declarado estado de calamidade pública ou medida correlata), bem como de voos internacionais ou de voos que cheguem de áreas onde já comprovadamente haja casos de contaminação. Também deve realizar, em coordenação com o Estado do Ceará, a inspeção sanitária nos equipamentos dos aeroportos e aeronaves no Ceará, sob pena de multa de R$ 500 mil.
- Processo: 0804135-92.2020.4.05.8100
Veja a íntegra da decisão.
______________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja: www.migalhas.com.br/coronavirus