Congresso aprova estado de calamidade pública
Aprovação se deu por meio da primeira sessão deliberativa remota do Senado.
Da Redação
sexta-feira, 20 de março de 2020
Atualizado em 23 de março de 2020 07:20
Foi publicado em edição extra do DOU desta sexta-feira, 20, o decreto legislativo 6/20 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil. A medida foi tomada em função da pandemia do coronavírus.
Com isso, o governo poderá descumprir, até 31 de dezembro deste ano, a meta fiscal, que é de deficit de R$ 124 bilhões, e liberar mais recursos para o combate à covid-19. Será a primeira vez que o Brasil entrará em estado de calamidade desde que a LRF - lei de responsabilidade fiscal, de 2000, está em vigor.
Câmara e Senado
Ontem, a Câmara dos Deputados aprovou o PDL 88/20. O texto seguiu para o Senado e foi aprovado por unanimidade.
No Senado, o estado de calamidade foi aprovado por meio da primeira sessão deliberativa remota. A sessão foi conduzida pelo senador Antonio Anastasia, que colheu o voto de 75 senadores, que se manifestaram, por meio de chamada de vídeo ou telefônica certificada, favoravelmente ao relatório apresentado pelo senador Weverton.
Veja a íntegra do texto aprovado.
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DECRETO LEGISLATIVO
Nº 6, DE 2020
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1ºFica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
Art. 2ºFica constituída Comissão Mista no âmbito do Congresso Nacional, composta por 6 (seis) deputados e 6 (seis) senadores, com igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
§ 1º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Presidência da Comissão.
§ 2º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com o Ministério da Economia, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
§ 3º Bimestralmente, a Comissão realizará audiência pública com a presença do Ministro da Economia, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), que deverá ser publicado pelo Poder Executivo antes da referida audiência.
Art. 3ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de março de 2020.
SENADOR ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
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