Executivo deve prestar informações sobre impacto do teto de gastos no combate ao coronavírus
Ministérios da Saúde e da Economia, STN e o CNS devem informar o montante mínimo aplicado em ações e serviços públicos de saúde.
Da Redação
domingo, 22 de março de 2020
Atualizado em 23 de março de 2020 11:41
A ministra Rosa Weber pediu informações ao Executivo da União sobre os efeitos da EC 95/16, que instituiu o teto dos gastos públicos da União, sobre as necessidades decorrentes da pandemia do coronavírus.
Por meio da AGU, Rosa Weber pede que os ministérios da Saúde e da Economia, a STN - Secretaria do Tesouro Nacional e o CNS - Conselho Nacional de Saúde informem o montante mínimo aplicado em ações e serviços públicos de saúde.
Situação emergencial
Em petições apresentadas em ações da relatoria da ministra Rosa Weber, o PSOL - Partido Socialismo e Liberdade e partes interessadas (amici curiae) pedem a suspensão imediata dos efeitos de parte da EC 95/2016 por meio de liminar, para que o teto de gastos não seja aplicado à área de saúde pública em razão da pandemia da doença por coronavírus.
A tese defendida, comum ao conjunto dos pedidos de tutela provisória incidental, é que, diante do cenário excepcional deflagrado pela pandemia, a emenda representa obstáculo ao enfrentamento adequado da situação emergencial qualificada pela OMS - Organização Mundial de Saúde como de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.
Informações
Em despacho, a ministra pede informações, no prazo de 30 dias, sobre o resultado da alteração na forma de cálculo do montante mínimo de recursos a serem obrigatoriamente aplicados pela União em serviços de saúde e sobre a oferta de ações e serviços públicos prestados à população desde a implementação do Novo Regime Fiscal, em 2017.
Rosa Weber também quer saber em que medida a substituição do aumento do gasto público pela melhora na qualidade dessa despesa compensa a redução do montante aplicado em ações e serviços públicos de saúde em comparação ao regime anterior e se há projeção atual da evolução do gasto público em saúde para os próximos exercícios financeiros, tendo em vista a necessidade de implementação de ações de combate à epidemia da Covid-19 e suas consequências estruturais, entre outros questionamentos.
Informações: STF
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