O juiz Marcello de Sá Baptista, do plantão judicial do RJ, permitiu que templos religiosos continuem a promover cultos, mesmo durante a crise do coronavírus. O magistrado negou pedido do MP/RJ e disse:
“O Poder Executivo não determinou a interrupção de cultos religiosos até o momento. O Poder Legislativo, não criou lei neste sentido. Não pode o Poder Judiciário, avocar a condição de Legislador Positivo e regulamentar uma atividade, em atrito com as normas até agora traçadas pelos órgãos gestores da crise existente.”
O parquet do Rio ajuizou ACP, requerendo tutela de urgência, objetivando que templos religiosos se abstenham de promover cultos, no período de epidemia.
Ao analisar o pedido, o magistrado indeferiu a tutela. Ele explicou que o direito à participação em cultos religiosos, não foi afastado, até o momento, através do decreto do Estado do Rio de Janeiro, que constitui um dos fundamentos do pedido. “Não se devem fazer integrações pelo método analógico, quando não há lacuna na norma”, disse.
“Naturalmente, todos os cidadãos deveriam seguir as recomendações previstas, para que seja contida a transmissão em massa do vírus, que provoca a Covid-19. Não podemos perder de vista, o que é uma recomendação e um dever imposto ao cidadão. O Poder Executivo não determinou a interrupção de cultos religiosos até o momento. O Poder Legislativo, não criou lei neste sentido. Não pode o Poder Judiciário, avocar a condição de Legislador Positivo e regulamentar uma atividade, em atrito com as normas até agora traçadas pelos órgãos gestores da crise existente.”
- Processo: 0059652-42.2020.8.19.0001
Veja a íntegra da decisão.
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