Migalhas Quentes

Juiz condena autor por má-fé e mantém contrato de empréstimo válido

A decisão foi fundamentada na comprovação de que o autor distorceu os fatos para tentar obter vantagem indevida.

23/11/2024

O juiz de Direito Rodrigo Alves Rodrigues, da vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Camacan/BA, rejeitou os pedidos de nulidade de um contrato de empréstimo consignado e condenou o autor por litigância de má-fé. A decisão foi fundamentada na comprovação de que o autor distorceu os fatos para tentar obter vantagem indevida e na ausência de provas mínimas que sustentassem suas alegações.

Na ação, o autor alegou que recebia um benefício previdenciário mensal de R$ 1.212, do qual eram descontados R$ 727,20 por empréstimos consignados que ele afirmou não se recordar de ter contratado. Ele pleiteava a nulidade do contrato, a devolução dos valores descontados em dobro e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Em defesa, a instituição financeira apresentou documentos que comprovariam a regularidade da contratação, como comprovante de crédito do valor do empréstimo, cédula de crédito bancário assinada eletronicamente e validação biométrica por selfie.

Juiz condena autor por má-fé e mantém contrato de empréstimo válido.(Imagem: Freepik)

O magistrado destacou que, embora o ônus da prova quanto à legalidade do contrato recaia sobre a instituição financeira, o autor não cumpriu o dever de apresentar elementos mínimos para sustentar suas alegações, como extratos bancários ou provas de descontos indevidos.

O juiz também observou o lapso de dois anos entre o início dos descontos e o ajuizamento da ação, o que, aliado às provas apresentadas pelo réu, corroborou a presunção de regularidade da contratação.

Além de rejeitar os pedidos da ação, o magistrado condenou o autor por litigância de má-fé, aplicando multa de 1% sobre o valor corrigido da causa em favor da instituição financeira.

“Observo que pretende a parte autora com a presente demanda, ajuizada com narrativa que flagrantemente distorce a realidade fática, o reconhecimento de direito que não lhe é assegurado, utilizando-se de argumentos inverídicos para sustentar o quanto pleiteado e levar este juízo a erro com a finalidade de obter vantagem indevida, sendo de rigor a aplicação dos consectários da litigância de má-fé.”

A sentença ainda determinou que a OAB fosse comunicada para averiguar possível prática de advocacia predatória pelo representante do autor, devido ao elevado número de ações semelhantes ajuizadas na comarca.

O escritório Parada Advogados atua no caso pelo banco.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco prova empréstimo e uso de cartão e cliente é condenada por má-fé

16/11/2024
Migalhas Quentes

Cliente é condenado por má-fé após contestar empréstimo na 24ª parcela

28/10/2024
Migalhas Quentes

TJ/SC condena por má-fé consumidora que questionou contrato legítimo

15/5/2024
Migalhas Quentes

Analfabeta que contestou empréstimo legítimo é condenada por má-fé

23/10/2021

Notícias Mais Lidas

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024