STF valida resolução do CNJ sobre jornada de trabalho no Judiciário
Plenário concluiu que a norma foi editada apenas para ordenar e controlar os atos administrativos relacionados a jornada e cargos.
Da Redação
quinta-feira, 20 de março de 2025
Atualizado às 08:19
O STF validou a resolução 88/09, do CNJ, que disciplina a jornada de trabalho, a ocupação de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados no Poder Judiciário. A decisão unânime ocorreu no julgamento das ADIns 4.355 e 4.586, finalizado no último dia 11, em sessão virtual.
A norma do CNJ estabelece a jornada de trabalho de 40 horas semanais no Judiciário (permitindo a fixação de sete horas ininterruptas), restringe o pagamento de horas extras e limita a 20% o número de servidores requisitados ou cedidos de órgãos externos ao Judiciário. A norma também reserva de 20% a 50% dos cargos comissionados para servidores de carreiras judiciárias.
As ações foram ajuizadas pela Alepe - Assembleia Legislativa de Pernambuco e pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros. As entidades alegavam, entre outros pontos, que a resolução violava os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da legalidade e da autonomia do Poder Judiciário.
O plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela manutenção da validade da norma. O ministro destacou que o CNJ foi criado para organizar e fiscalizar os atos administrativos e financeiros dos órgãos do sistema de Justiça, com competência para editar atos normativos direcionados aos tribunais. O ministro relembrou que os argumentos apresentados nas ações já haviam sido refutados pelo STF em ocasiões anteriores.
De acordo com o relator, a autonomia administrativa dos tribunais encontra limites tanto na CF quanto nas normas do CNJ, órgão administrativo máximo do Judiciário, instituído na reforma do Judiciário (EC 45/04).
Para Nunes Marques, a resolução 88/09 do CNJ visa apenas organizar e controlar os atos administrativos relacionados à jornada de trabalho, preenchimento de cargos em comissão e limites de servidores requisitados, a fim de alinhá-los às regras e aos princípios constitucionais.
A ADIn 4.312, da Anamages, também foi pautada, mas não foi conhecida, porquanto o relator considerou que o proponente não tem legitimidade ativa na causa, visto que não representa toda a categoria da magistratura nacional.
Leia o voto do relator.