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Litigância

Banco prova empréstimo e uso de cartão e cliente é condenada por má-fé

Sentença considerou documentos que comprovam uso de cartão consignado e condenou requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

Da Redação

sábado, 16 de novembro de 2024

Atualizado em 14 de novembro de 2024 14:13

Cliente que alegava não ter contratado cartão de crédito consignado foi condenada por litigância de má-fé após o banco comprovar a contratação por meio de selfie e CNH. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, da vara Única de Tambaú/SP, considerou que ficou comprovado o uso do cartão pela cliente, concluindo que ela alterou a verdade dos fatos ao negar a contratação.

A mulher ingressou com ação declaratória de nulidade contratual, afirmando que não havia contratado o cartão de crédito consignado fornecido pelo Banco BMG. Em resposta, a instituição apresentou como prova um contrato digital, além de faturas do cartão, que indicavam o uso do crédito para compras e pagamentos realizados pela autora na cidade onde reside.

Durante a audiência de instrução e julgamento, a cliente não compareceu, o que impossibilitou a coleta de seu depoimento pessoal.

O juiz, então, analisou os documentos apresentados pelo banco, que incluíam uma selfie da autora, cópia de sua CNH e comprovantes de transações realizadas com o cartão, como compras em farmácias e supermercados locais.

 (Imagem: Freepik / Arte Migalhas)

Cliente é condenada por má-fé ao questionar empréstimo feito com selfie.(Imagem: Freepik / Arte Migalhas)

Na sentença, o juiz destacou que os documentos anexados pelo banco comprovam o uso regular do cartão pela autora, evidenciando que ela tinha conhecimento e anuência quanto à contratação e utilização do crédito.

"Não só a conhecia como utilizava regularmente o cartão de crédito para aquisição de produtos e serviços na cidade em que reside", afirmou o magistrado?.

Diante das evidências, o juiz considerou a negativa da cliente como tentativa de alterar a verdade dos fatos, caracterizando litigância de má-fé.

Assim, julgou improcedente o pedido de nulidade contratual e condenou a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por má-fé.

O escritório Parada Advogados atua no caso.

  • Processo: 1000614-52.2024.8.26.0614

Acesse a decisão.

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