Banco prova empréstimo e uso de cartão e cliente é condenada por má-fé
Sentença considerou documentos que comprovam uso de cartão consignado e condenou requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Da Redação
sábado, 16 de novembro de 2024
Atualizado em 14 de novembro de 2024 14:13
Cliente que alegava não ter contratado cartão de crédito consignado foi condenada por litigância de má-fé após o banco comprovar a contratação por meio de selfie e CNH. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, da vara Única de Tambaú/SP, considerou que ficou comprovado o uso do cartão pela cliente, concluindo que ela alterou a verdade dos fatos ao negar a contratação.
A mulher ingressou com ação declaratória de nulidade contratual, afirmando que não havia contratado o cartão de crédito consignado fornecido pelo Banco BMG. Em resposta, a instituição apresentou como prova um contrato digital, além de faturas do cartão, que indicavam o uso do crédito para compras e pagamentos realizados pela autora na cidade onde reside.
Durante a audiência de instrução e julgamento, a cliente não compareceu, o que impossibilitou a coleta de seu depoimento pessoal.
O juiz, então, analisou os documentos apresentados pelo banco, que incluíam uma selfie da autora, cópia de sua CNH e comprovantes de transações realizadas com o cartão, como compras em farmácias e supermercados locais.
Na sentença, o juiz destacou que os documentos anexados pelo banco comprovam o uso regular do cartão pela autora, evidenciando que ela tinha conhecimento e anuência quanto à contratação e utilização do crédito.
"Não só a conhecia como utilizava regularmente o cartão de crédito para aquisição de produtos e serviços na cidade em que reside", afirmou o magistrado?.
Diante das evidências, o juiz considerou a negativa da cliente como tentativa de alterar a verdade dos fatos, caracterizando litigância de má-fé.
Assim, julgou improcedente o pedido de nulidade contratual e condenou a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por má-fé.
O escritório Parada Advogados atua no caso.
- Processo: 1000614-52.2024.8.26.0614
Acesse a decisão.