STF forma maioria para negar recursos de Bolsonaro e Braga Netto
Requerentes contestam imparcialidade de ministros do STF no julgamento da ação sobre trama de golpe de Estado.
Da Redação
quarta-feira, 19 de março de 2025
Atualizado às 14:27
No plenário virtual, STF formou maioria para rejeitar pedidos de impedimento e suspeição apresentados por Jair Bolsonaro e pelo general Walter Braga Netto contra os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Os requerentes buscam afastar os magistrados do julgamento da Pet 12.100, que investiga os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A sessão extraordinária teve início às 11h desta quarta-feira, 19, e está prevista para ser concluída na quinta-feira, 20, às 23h59.
Suspeição de Alexandre de Moraes
A defesa do general Braga Netto solicitou o afastamento do ministro Alexandre de Moraes da relatoria da Pet 12.100 sob a alegação de que o magistrado não teria imparcialidade para conduzir o caso.
O principal argumento é o de que a denúncia da PGR mencionava um suposto plano de monitoramento e atentado contra Moraes, o que, segundo a defesa, comprometeria a atuação.
Ao votar, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou o pedido intempestivo, uma vez que o prazo para questionar a suspeição de um magistrado é de cinco dias após a distribuição do caso, conforme o art. 279 do regimento interno do Supremo.
Barroso ressaltou que Braga Netto já tinha conhecimento dos fatos desde dezembro de 2024, quando foi decretada sua prisão preventiva. "A notícia de que haveria um plano para o homicídio do relator, e até mesmo de outras autoridades públicas, não acarreta automaticamente a sua suspeição no âmbito técnico-jurídico exigido pela cláusula de suspeição do artigo 254, I, do CPP", afirmou.
Além disso, a PGR opinou contra o pedido, destacando que não havia provas de que Alexandre de Moraes estaria pessoalmente envolvido na investigação de forma que comprometesse sua imparcialidade.
Até o momento, votaram com o relator os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin.
- Processo: AS 235
Impedimento de Cristiano Zanin
O ex-presidente Jair Bolsonaro recorreu ao STF para afastar o ministro Cristiano Zanin do julgamento da Pet 12.100, sob a justificativa de que o ministro atuou como advogado do PT e assinou notícia-crime contra Bolsonaro antes de assumir o cargo no STF.
O relator do pedido, ministro Barroso, votou para rejeitar o recruso, sob o argumento de que a atuação anterior de Zanin como advogado não configura impedimento legal.
Destacou que as hipóteses de impedimento descritas no art. 252 do CPP devem ser interpretadas de forma restritiva.
"O fato de ter apresentado notícia-crime, como procurador de parte estranha a esses autos, em contexto de disputa judiciária eleitoral, não configura hipótese típica prevista no rol delimitado do artigo 144, I, do CPC, ou do artigo 252 do CPP", afirmou.
O voto foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin.
- Processo: AIMP 179
Impedimento de Flávio Dino
Outro pedido de impedimento foi apresentado por Bolsonaro contra o ministro Flávio Dino. A defesa do ex-presidente alegou que Dino não poderia participar do julgamento da Pet 12.100 porque moveu ação penal privada contra Bolsonaro.
Também neste caso, ministro Barroso votou contra o pedido, ao considerar que a existência de ação penal privada não caracteriza impedimento nos termos do art. 252 do CPP.
Barroso destacou que o CPC, que prevê hipóteses diferentes de impedimento, não pode ser aplicado de forma subsidiária ao processo penal. "Como há regra específica no Código de Processo Penal sobre o tema, as disposições do Código de Processo Civil são inaplicáveis", afirmou.
Além disso, o presidente do STF alertou que aceitar esse tipo de argumento poderia abrir brecha para que partes interessadas manipulassem a composição do colegiado.
"Aceitar que as partes usem a recusa como meio para manchar a reputação do julgador é diminuir não só a pessoa do juiz, mas a imagem do Supremo Tribunal Federal e o ofício judicante como um todo", pontuou.
O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.
- Processo: AIMP 178