Migalhas Quentes

Alexandre de Moraes proíbe bloqueio de estradas no país

A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 11, após ameaça de novos atos golpistas.

11/1/2023

O ministro do STF Alexandre de Moraes proibiu a interrupção de tráfego em todo território nacional. A decisão se deu após ameaça de novos atos golpistas nesta quarta-feira, 11.

Mensagens que anunciam uma “mega manifestação nacional pela retomada do poder” circulam nas redes sociais dos bolsonaristas em convite a mais um plano de derrubar o governo e o Estado Democrático de Direito.

O ministro pontua a existência de uma organização criminosa há meses no DF e em outros Estados brasileiros. E que isso é "um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas, circunstância que pode se repetir em todo o território nacional, caso as autoridades locais não adotem as providências devidas".

Moraes atendeu a pedido formulado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, que ainda no dia 10, solicitou as providências, diante do conhecimento de convocação para atos golpistas marcados para as 18h desta quarta-feira, 11, em todo o país. 

Alexandre de Moraes proibiu a interrupção de tráfego em todo território nacional.(Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

Por meio da decisão, o ministro determinou que as autoridades públicas adotem medidas para impedir as tentativas de ocupação, obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias. O despacho foi assinado nesta quarta-feira, 11.

Quem invadir prédios públicos ou promover a interrupção ou dificultar o tráfego em território nacional fica sujeito também a multa de R$ 20 mil, além da prisão em flagrante. Se houver pessoa jurídica envolvida, a multa será de R$ 100 mil. Qualquer veículo que violar a proibição deve ser identificado e ter a permissão para circular restringida.

As multas devem ser aplicadas não somente a quem participar diretamente desses atos, como também a quem promova a incitação, inclusive em meios eletrônicos, ou que preste apoio material (logístico e financeiro) a manifestações que visem atacar o Estado Democrático de Direito.

Outra medida ordena que o aplicativo de mensagens Telegram bloqueie canais e perfis que convocam participantes para os atos golpistas. O prazo dado pelo ministro é de duas horas.

Alexandre de Moraes afirma na decisão que a escalada de atos violentos “sempre em desacato à Constituição e à autoridade do STF, atingiu um ponto intolerável”. E diante dos fatos o Estado precisa agir.

“Esse cenário, portanto, exige a reação proporcional do Estado, no sentido de garantir o funcionamento das instituições democráticas, na linha dos pedidos apresentados pelo Advogado-Geral da União, de modo a inibir o exercício abusivo dos direito de reunião e livre manifestação, VEDADA QUALQUER OCUPAÇÃO OU OBSTRUÇÃO DE VIAS E PRÉDIOS PÚBLICOS; bem como determinar às autoridades locais de todo o país, em especial os órgãos de segurança pública, a adoção das medidas preventivas e repressivas cabíveis, com a identificação e documentação de quaisquer práticas ilícitas, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes públicos com competência legal para agir em face dessas condutas.”

Veja a decisão na íntegra.

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