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Atos antidemocráticos

Redes sociais ajudam a identificar invasores do DF, explica advogado

Luiz Augusto D'Urso, advogado especialista em Direito Digital, explica a possiblidade de utilizar imagens e vídeos dos atos antidemocráticos nas investigações dos suspeitos.

Da Redação

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Atualizado às 09:13

O último domingo, 8, foi marcado pela destruição dos prédios dos três Poderes em Brasília. Apoiadores extremistas do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram o Congresso, o Palácio do Planalto e o STF.

O crime foi registrado pelos próprios participantes e muitos deles debochavam das instituições e da lei nas filmagens. Os vândalos criaram provas contra si e, assim, a identificação dos suspeitos passou a ser viável por meio dessas imagens.

O MPF e o ministério da Justiça e Segurança Pública abriram canais para envio de vídeos, links, fotografias e prints de redes sociais que possam ajudar nas investigações, na identificação dos organizadores e dos participantes dos atos violentos.

Para entender como as redes sociais podem ajudar a encontrar suspeitos, Migalhas conversou com Luiz Augusto D'Urso advogado, especialista em Direito Digital do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados e professor de Direito Digital no MBA da FGV para esclarecer o caso concreto.

Segundo D'Urso, as imagens poderão ser utilizadas pela PF e pela Polícia Civil na identificação dos autores dos atos de vandalismo. 

O especialista ainda ressalta a possibilidade de recorrer à geolocalização dos celulares como prova dos atos criminosos.  

Ainda no dia 8, a pedido da AGU, o ministro Alexandre de Moraes decretou que as empresas de telecomunicações guardem a localização geográfica dos celulares para localizar onde as essas pessoas estavam no dia do ocorrido.

Como uma reação aos ataques na capital Federal, a sociedade civil indignada com os atos praticados pelos grupos extremistas criou páginas de denúncia em redes sociais pedindo colaboração para reunir imagens e informações sobre os participantes e organizadores dos atos.

Para o advogado, os perfis devem ter cautela ao divulgar todo o conteúdo recebido e selecionar quem de fato foi flagrado cometendo um ato ilícito.

"O direito à manifestação é livre. (...) Vários membros ali participantes dessas manifestações de fato cometeram crimes e esses sim devem ser apontados através da individualização da conduta para que esses respondam na forma da lei."

Além disso, Luiz Augusto D'Urso pontua que por meio de investigação da polícia, essas imagens podem de fato concluir a autoria desses crimes.

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