O STM publicou o ato 2.946/20, que suspende, temporariamente, a prestação presencial de serviços não essenciais. A execução das atividades essenciais do Tribunal deverá ser prestada prioritariamente por meio remoto. A presença física de servidores nas instalações do Tribunal para a prestação das atividades essenciais, caso seja imprescindível, deverá ocorrer em sistema de rodízio, de forma que não haja interrupção dessas atividades.
Além disso, ficam canceladas, preventivamente, todas as sessões presenciais de julgamento, por tempo indeterminado, até nova decisão da presidência do Tribunal. Prazos processuais estão suspensos no período de 19/3 a 30/4.
Veja o ato 2.946/20 na íntegra.
______________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus