Migalhas Quentes

STF absolve réu reincidente que furtou pen drive e rádio no total de R$ 60

Ministro Gilmar Mendes destacou que não se deve mobilizar o sistema Judiciário para casos de menor relevância, mesmo em se o réu for reincidente.

10/9/2024

Por maioria, 2ª turma do STF aplicou princípio da insignificância e absolveu homem condenado pelo furto de um rádio e um pen drive que totalizavam R$ 60,00. 

355156

No caso, a Defensoria Pública pedia a aplicação do princípio da insignificância, argumentando que o valor dos itens furtados era ínfimo e não configurava relevante lesão ao patrimônio.  No STJ, a 5ª turma entendeu que o princípio seria inaplicável pela reincidência delitiva do réu. A defesa recorreu da decisão.

Réu foi condenado em instâncias inferiores pelo furto de um pen drive e um rádio que totalizavam R$ 60.(Imagem: Freepik)

Habitualidade

No STF, o relator, ministro Dias Toffoli, votou por negar provimento ao agravo regimental. Enfatizou que a habitualidade criminosa, especialmente em crimes contra o patrimônio, inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, conforme a jurisprudência consolidada da Corte.

Ministro Nunes Marques acompanhou o voto de Toffoli.

Divergência

Ministro Gilmar Mendes, a seu turno, apresentou voto-vogal, no qual divergiu de Toffoli, votando por prover o agravo regimental.

Em seu voto, destacou que o princípio da insignificância visa descriminalizar condutas que, apesar de formalmente típicas, possuem pouca ou nenhuma lesividade ao bem jurídico protegido.

O ministro ressaltou que o Direito Penal deve ser aplicado com cautela e apenas nos casos em que outros ramos do Direito sejam ineficazes para prevenir condutas delituosas.

 Argumentou que, no caso concreto, a tentativa de subtração de bens de baixo valor, sem violência ou grave ameaça, não justifica a mobilização do aparato penal, caracterizando uma atipicidade material da conduta.

Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do Estado-polícia e do Estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à tentativa de subtração de '01 rádio, marca Grasep, e 01 pen drive, no ínfimo valor total de R$60,00'. [...] Ante o caráter eminentemente subsidiário que o Direito Penal assume, impõe-se sua intervenção mínima, somente devendo atuar para proteção dos bens jurídicos de maior relevância e transcendência para a vida social [...].”

Ao final, o ministro votou pela concessão do HC, absolvendo o réu com base no art. 386, III, do CPP, reconhecendo a ausência de lesividade suficiente para justificar a intervenção penal.

Ministros André Mendonça e Edson Fachin acompanharam a divergência.

Veja o voto de Gilmar Mendes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministra do STJ absolve homem que tentou furtar 4 cadeiras e um pato

24/4/2024
Migalhas Quentes

Insignificância: Ministra absolve reincidente que furtou bem de R$ 300

11/4/2024
Migalhas Quentes

STJ tranca ação penal por tentativa de furto de oito frascos de xampu

12/12/2023
Migalhas Quentes

STJ: Restituir bem furtado não justifica princípio da insignificância

4/12/2023
Migalhas Quentes

STF nega liberdade a homem que furtou R$ 62 em lenço e leite em pó

31/10/2023
Migalhas Quentes

STF mantém pena de homem que tentou furtar R$ 124,74 em produtos

2/10/2023
Migalhas Quentes

Ministro tranca ação penal contra homem que subtraiu quatro parafusos

20/9/2023
Migalhas Quentes

STF não aplica insignificância em furto de itens avaliados em R$ 100

29/8/2023
Migalhas Quentes

Princípio da insignificância: DPU propõe criação de súmula vinculante

23/6/2022
Migalhas Quentes

STF aplica insignificância a reincidente de furto

5/4/2022
Migalhas Quentes

Concurso de agentes afasta princípio da insignificância

27/12/2021
Migalhas Quentes

Furto de miojo, steak e água: entenda o princípio da insignificância

18/11/2021
Migalhas Quentes

STJ: Não é insignificante tentativa de furto de tinta se há reiteração

7/4/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024