O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a realização de mutirões carcerários com o intuito de identificar beneficiários de decisão da 2ª turma da Corte que, em HC coletivo, estabeleceu a substituição da prisão preventiva de pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência pela prisão domiciliar, desde que cumpridos os requisitos do CPP.
A medida visa assegurar a revisão das prisões dos encarcerados que se encontrem nessa situação, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e pautas sociais necessárias à ressocialização dos envolvidos.
A decisão foi proferida no HC 165.704, no qual foi implementada a ordem da turma, e será submetida a referendo do colegiado, sem prejuízo do reconhecimento de seus efeitos imediatos.
Os mutirões carcerários devem ser conduzidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização Carcerária e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), órgão do CNJ, que tem experiência na realização de práticas de enfrentamento às falhas e aos déficits estruturais do sistema penitenciário brasileiro. O DMF atuará de forma coordenada com os tribunais participantes, em prazo razoável.
Segundo o ministro, o HC tem “inegável dimensão estrutural”, uma vez que busca corrigir falhas estruturais e institucionais na implementação da regra da prisão domiciliar estabelecida na lei para pais ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência (art. 318, incisos III e VI, do CPP). "Nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento dos graves problemas de política judiciária que violam os direitos das pessoas presas e de seus dependentes."
Nova audiência
Na mesma decisão, o relator também designou nova audiência de monitoramento para a próxima quinta-feira, 19, a partir das 10h, por videoconferência, com os representantes dos Tribunais de Justiça do AM, DF, PE, SP, RJ, RS, CE, PR, BA e TO, além órgãos públicos e partes interessadas cadastradas nos autos. Essas audiências têm por objetivo acompanhar e fiscalizar a implementação gradual e progressiva da decisão por tribunais previamente selecionados.
Histórico
Em 20/10/20, a 2ª turma do STF concedeu o habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União e determinou que todos os tribunais do país enviassem, no prazo de 45 dias, relatórios sobre os casos alcançados pela medida. Diante da baixa quantidade de informações sobre o cumprimento da decisão, o colegiado decidiu realizar audiência pública na fase de execução do julgado e, a partir dos dados obtidos nos dois dias de audiência, ocorridos em junho de 2021, determinou a realização de audiências de monitoramento e fiscalização com tribunais previamente selecionados.
Nesses encontros, realizados desde setembro de 2021, foram analisados relatórios sobre o cumprimento do habeas corpus coletivo, a situação de superlotação nos presídios, o uso de sistemas eletrônicos para o cumprimento da decisão e a adoção das medidas necessárias à apuração dos casos de violações de direitos humanos indicados na audiência pública.
- Processo: HC 165.704
Leia a decisão.
Informações: STF.